
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (16), que o valor mínimo a ser pago a professores da educação básica pública (piso nacional do magistério) também vale para professores temporários, além de limitar a modalidade a 5% do quadro efetivo de cada rede de ensino.
O caso tem repercussão geral, o que significa que, a partir de agora, todos os tribunais do país precisam seguir o entendimento fixado. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes, enquanto o autor da sugestão de restrição aos temporários foi o ministro Flávio Dino. Nesta última, Fux, Mendonça e Fachin divergiram.
O julgamento chegou à Corte após uma professora temporária de Pernambuco receber valores abaixo do piso e solicitar a complementação. Quem acionou o Supremo foi o próprio governo do estado, após o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) dar razão à servidora.
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O piso nacional do magistério foi instituído em 2008 e atualmente está em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais. A decisão afeta cerca de 813.010 docentes que representam, de acordo com o Censo Escolar de 2025, 40,7% de todo o quadro. Na rede estadual de Pernambuco, a proporçaõ chega a 46,7%.
A tese fixada aponta para ressalvas vindas de outro julgamento, que, em 2020, decidiu que servidores temporários, em regra, não têm direito a décimo terceiro e férias remuneradas. Além disso, outro entendimento permite que os salários de efetivos e temporários sejam diferentes, desde que, por força da nova decisão, não fiquem abaixo do piso.
O país possui pouco mais de 2,4 milhões de professores, a maioria deles (1,9 milhão) na rede pública. Os dados ainda demonstram uma tendência de equilíbrio entre os sexos, em uma categoria que ainda é majoritariamente feminina (78,8%), sobretudo nas redes municipais (84,7%), que cuidam da educação infantil.
Autor: Gazeta do Povo








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