Contribuintes que recebem ou pagam aluguel devem ficar atentos às regras do IRPF 2026. Embora a reforma tributária tenha sido aprovada, as normas para os rendimentos de 2025 seguem o modelo antigo, com as novas taxas e tributos entrando em vigor apenas para ganhos a partir deste ano.
Quem recebe aluguel precisa declarar os valores agora em 2026?
Sim. Todos que receberam rendimentos de aluguel ao longo de 2025 devem informar esses valores na declaração de 2026. O processo continua sendo o recolhimento mensal pelo Carnê-Leão, no caso de inquilino pessoa física, ou a retenção na fonte se o inquilino for uma empresa. Na declaração anual, basta importar esses dados ou preenchê-los nas fichas de rendimentos tributáveis.
Quais gastos podem ser descontados do valor do aluguel?
O proprietário pode descontar despesas como IPTU, condomínio e taxas cobradas pela imobiliária, desde que ele mesmo tenha pago esses custos. O objetivo é declarar apenas o aluguel líquido. Informar o valor bruto somado aos encargos é um erro comum que acaba aumentando o imposto a pagar sem necessidade.
O que a reforma tributária muda para os aluguéis no futuro?
A reforma traz novos impostos, como o IBS e a CBS. Em 2026, haverá uma fase de testes com alíquotas simbólicas (0,1% e 0,9%), mas o impacto real virá depois. As novas regras devem atingir quem tem renda de aluguel acima de R$ 240 mil por ano vindos de mais de três imóveis, ou renda total acima de R$ 288 mil, independentemente da quantidade de casas ou apartamentos.
Como o inquilino deve declarar o pagamento do aluguel?
Quem paga aluguel deve registrar os valores na ficha ‘Pagamentos Efetuados’ sob o código 70. É importante destacar que essa despesa não diminui o imposto que o inquilino tem a pagar (não é dedutível). A Receita Federal exige essa informação apenas para cruzar os dados com o que o proprietário informou e evitar sonegação.
Quais são os erros que levam o contribuinte direto para a malha fina?
Os erros mais frequentes são deixar de recolher o Carnê-Leão mensalmente e omitir rendimentos. A Receita Federal recebe dados de imobiliárias e corretores através da DIMOB. Se as informações do dono do imóvel forem diferentes das enviadas pela imobiliária ou pelo inquilino, o sistema gera um alerta de malha fina automático.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.
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Autor: Gazeta do Povo



















