O deslizamento de terra que arrastou nove veículos e matou dois motoristas na BR-376, em 2022, era previsível e poderia ter sido evitado. A afirmação consta em laudo pericial sobre o local do acidente, na Serra do Mar, em Guaratuba, litoral do Paraná. A perícia, anexada ao processo de indenização de familiares das vítimas, afirma que era possível identificar a existência de riscos no local, sendo necessária a interdição das pistas.
O acidente ocorreu em 28 de novembro daquele ano, no km 669 da rodovia, e bloqueou por nove dias a principal ligação entre Paraná e Santa Catarina. A perícia destaca que o trecho havia sido fechado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) naquela tarde, devido a outro deslizamento, mas foi reaberto aos veículos pouco antes do barranco vir abaixo, atingindo 14 pessoas, seis caminhões e três carros.
As fortes chuvas que atingiram a região na semana da tragédia contribuíram para os deslizamentos, destaca o documento, ressaltando que a primeira ruptura de terra, por volta das 15h, teria causado o segundo deslize, às 19h. Foram cerca de 150 milímetros de chuva neste período, elevando para “100% de possibilidade de movimento de massa”, aponta o laudo.
A perícia mostra que a encosta é a mesma onde ocorreu outro grande desmoronamento em 2011, o que motivou a concessionária que administra o trecho a uma análise de riscos geológicos em função da intensidade das chuvas. “Portanto, por se tratar de relatório produzido pela Concessionária Autopista Litoral Sul em 2019, é possível concluir que o sinistro ocorrido (em 2022) era previsível e poderia ter sido evitado mediante a interdição daquele trecho da rodovia.”
Em 2022, abriu-se investigação policial sobre o acidente, mas não foram encontrados culpados na esfera criminal. O Ministério Público arquivou o inquérito, por entender que a causa principal das mortes foi o deslizamento da encosta.
Procurada pela reportagem, a Arteris – Autopista Litoral Sul informou que não comenta processos em andamento. Já a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) respondeu que irá se pronunciar apenas nos autos dos processos.
Para o advogado Thiago Mattos, que representa familiares das duas vítimas, a perícia mostra que a concessionária deixou de cumprir seu dever de garantir a segurança dos usuários, ao falhar no monitoramento das condições ambientais, na manutenção da rodovia e das encostas e em medidas preventivas adequadas, numa “gestão de risco omissa e ineficaz”.
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Tragédia atingiu nove veículos e 14 pessoas na BR-376
A lama que desceu destruindo a encosta atingiu nove veículos e 14 pessoas, deixando dois mortos. O caminhão de João Maria Pires, 60 anos, ficou pendurado no topo da ribanceira, mas ele não resistiu. Sua filha, Tatiane Pires, conta que o pai rodava as estradas do Brasil desde os 18 anos e era o provedor da família. “Ficamos todos sem chão, estamos até hoje. Não tivemos nenhum auxílio, psicológico ou financeiro. Minha mãe já não pode mais trabalhar. Desde que meu pai faleceu, eu pago todas as despesas da casa”, diz ela. “O que mais dói é saber que essa tragédia poderia ter sido evitada.”
“Quem mandou liberar a pista? Por que não foram feitas as melhorias se já sabiam do risco”, questiona Marina de Souza, irmã e sócia da segunda vítima, Márcio Rogério de Souza, 51 anos, que teve o caminhão arrastado pela terra. “O que a gente viu nesse laudo só confirma o que sempre sentimos: isso não foi um acidente inesperado. Já tinha acontecido um deslizamento antes, no mesmo dia, e mesmo assim a estrada foi liberada. Então não foi algo que ninguém podia prever. Os estudos da concessionária já previam que era um ponto crítico para deslizamento”, diz Marina.
Márcio deixou três filhos, um com 10 anos na época. “Não tivemos nenhum auxílio. O nosso sustento vinha do caminhão. Ficamos todos em uma situação difícil até hoje. O caminhão foi soterrado. Perdi meu irmão, nossa fonte de renda. Meu sobrinho menor ficou sem o auxílio do pai”, lembra a irmã. Juntas, as duas ações de indenização somam R$ 4,6 milhões.
Autor: Gazeta do Povo




















