A associação brasileira Eu Decido vai ingressar como amicus curiae na ação que tenta conseguir o primeiro suicídio assistido legal da Colômbia. O julgamento, que deve ocorrer nos próximos oito meses, diz respeito ao caso de Catalina Giraldo.
A psicóloga de 30 anos tenta conseguir acessar o procedimento, descriminalizado em 2022 pela Corte Constitucional do país (equivalente ao Supremo Tribunal Federal do Brasil), por questões de saúde mental —ela sofre de transtorno depressivo maior, caracterizado por sintomas crônicos e resistentes a tratamento, transtorno de personalidade borderline, que causa instabilidade emocional, e transtorno de ansiedade.
“É uma sensação de vazio na vida, como se não houvesse sentido, como se algo estivesse errado. Eu sinto esse vazio fisicamente, sinto no peito, e dói”, afirmou ela à emissora colombiana Notícias Caracol em março, quando seu caso veio à tona. Desde então, ela não falou mais com a imprensa.
“É um inferno sentir o coração acelerado, não conseguir respirar direito, sentir as mãos tremendo, querer me machucar, querer me ferir, e lutar contra isso o tempo todo”, continuou. “Eu queria poder desligar essas vozes, desligar esse desconforto. Às vezes há pequenos momentos durante o dia em que ele diminui, mas, na maior parte do tempo, está comigo.”
Diferentemente da eutanásia, na qual o médico manipula o fármaco letal no paciente, no suicídio assistido a própria pessoa o faz com acompanhamento médico. Na América Latina, apenas Equador e Colômbia permitem esse procedimento; já o Uruguai legalizou apenas a eutanásia.
No restante do mundo, Portugal, Espanha, Holanda, Luxemburgo, Bélgica e Canadá permitem as duas intervenções; Alemanha, Suíça e Áustria autorizam apenas que o medicamento seja manipulado pelo próprio paciente.
Pormenores das leis variam de país para país: alguns exigem terminalidade (ou seja, prognóstico de até 6 meses de vida), outros não permitem morte assistida para pessoas que sofrem com doenças mentais, caso de Catalina.
No caso da Colômbia, essas regras não estão claras no caso do suicídio assistido. Isso porque, assim como ocorreu com a eutanásia, em 1997, o direito foi adquirido pela via judicial. O procedimento em que o paciente tira a própria vida, porém, ainda não foi regulado pelo Legislativo ou pelo Ministério da Saúde.
Por isso, quando foi solicitar morte assistida, Catalina recorreu à eutanásia, regulada desde 2015. No país, podem solicitar acesso a esse direito aqueles que tenham capacidade para tomar a decisão e sofram com uma condição clínica grave, como uma doença incurável ou terminal que provoque sofrimento físico ou psíquico intenso.
A entidade de saúde responsável, no entanto, entendeu que a psicóloga não tem uma doença grave e incurável, embora sua defesa argumente que ela já experimentou dezenas de combinações de remédio, anos de psicoterapia, ciclos de eletroconvulsoterapia e internações psiquiátricas. O suicídio assistido, a segunda opção, tampouco foi autorizado pelo órgão, já que o procedimento não foi regulamentado.
Na condição de amicus curiae (nome dado a entidades que, mesmo não sendo parte do processo, participam do julgamento para ajudar o tribunal com informações e argumentos), a Eu Decido vai argumentar que “a ausência de regulamentação específica não constitui razão constitucionalmente suficiente para negar, por si só, a tramitação”.
“O tribunal não substitui o Legislativo, mas também não pode permitir que a omissão do Legislativo consolide a falta de regulamentação e mantenha a lei em estado de suspensão prática”, diz a organização.
Para Luciana Dadalto, presidente da Eu Decido, o caso chama a atenção justamente por envolver saúde mental. “As decisões da Corte Constitucional não são explícitas em relação a isso”, diz a bioeticista. “A discussão é: uma pessoa com questões de saúde mental, uma situação intratável, incurável e que gera um um grande sofrimento está ou não está abarcada no direito à morte assistida?”
No Brasil, esse tipo de debate está atrasado, afirma Luciana. “A gente está no momento de convidar a sociedade a refletir sobre o tema”, diz ela.
“A experiência na América Latina mostra que a via judiciária costuma ser menos tortuosa, digamos assim. Exatamente por conta do conservadorismo no Legislativo”, continua, citando os casos do Peru e do Equador, além do da Colômbia, nos quais pacientes buscaram esse direito nos tribunais de seus respectivos países. “A gente nunca teve uma pessoa que buscou o Judiciário brasileiro.”
Em março, Catalina disse ao Notícias Caracol que buscou essa alternativa para tentar aliviar o sofrimento da sua família. “Eu acredito que esta é uma maneira de fazer as coisas, é a maneira mais gentil e amorosa possível. Para mim, solicitar o suicídio assistido é um ato de amor por mim mesma, mas, acima de tudo, um ato de amor pela minha família.”
Onde buscar ajuda
CVV (Centro de Valorização da Vida)
Voluntários atendem ligações gratuitas 24 horas por dia no número 188 ou pelo site www.cvv.org.br
Mapa Saúde Mental
Site mapeia diversos tipos de atendimento: www.mapasaudemental.com.br
Autor: Folha








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