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Consulta ginecológica: direitos da paciente – 28/07/2026 – Equilíbrio e Saúde

Consultas ginecológicas, exames físicos e procedimentos íntimos fazem parte da rotina de cuidados com a saúde de uma mulher. Mas nem sempre é fácil distinguir o que faz parte de um atendimento adequado do que pode representar uma conduta errada ou até mesmo um abuso.

Protocolos para a realização de exames e procedimentos existem, mas especialistas dizem que muitas pacientes desconhecem quais explicações devem receber antes de um toque, quando podem recusar um procedimento, solicitar um acompanhante ou interromper uma consulta caso se sintam desconfortáveis.

O tema voltou ao debate no Brasil após a denúncia contra um ginecologista suspeito de filmar uma paciente durante uma consulta com uma câmera escondida num par de óculos em Salvador, na Bahia.

O médico chegou a ser preso, mas foi liberado após a audiência de custódia. O episódio reacendeu discussões sobre os limites da atuação médica e os direitos das pacientes durante consultas e exames.

“A consulta ginecológica exige respeito absoluto à privacidade da paciente e comunicação clara sobre cada procedimento. Perguntas e exames devem se restringir ao necessário para o atendimento”, explica a ginecologista Lia Cruz Vaz da Costa Damásio, presidente da Comissão Nacional Especializada em Defesa e Valorização Profissional da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia).

Como deve ser uma consulta ginecológica

Nem toda consulta com um ginecologista exige exame físico. Segundo as especialistas ouvidas pela DW, a necessidade de avaliar as mamas, realizar exame pélvico, toque vaginal ou coletar o Papanicolau depende da idade da paciente, da queixa apresentada, dos antecedentes clínicos, dos fatores de risco e do objetivo da consulta. A prescrição de métodos contraceptivos, por exemplo, não exige automaticamente a realização de exame pélvico.

Antes de qualquer procedimento, a paciente deve ser informada sobre qual exame será realizado, por que ele é indicado, quais partes do corpo serão examinadas e quais sensações podem ocorrer. Também deve ter privacidade para trocar de roupa, receber uma cobertura adequada e permanecer exposta apenas na região que estiver sendo examinada.

“É preciso explicar tudo o que será feito, em linguagem clara, e pedir licença antes de cada etapa do exame”, afirma a ginecologista e obstetra Fátima Iyetunde Oladejo, especialista em perícia médica e medicina legal pela USP (Universidade de São Paulo).

Quando há indicação de exame das mamas, a avaliação costuma começar pela inspeção visual, observando possíveis alterações na pele, no formato e nos mamilos. Em seguida, é realizada a palpação das mamas e, quando necessário, das axilas. Durante esse processo, a exposição do corpo deve ser limitada ao local examinado, mantendo a outra mama coberta.

Já o exame ginecológico pode incluir a inspeção da vulva e da região perineal e, quando indicado, a introdução do espéculo para visualizar o colo do útero e realizar a coleta do Papanicolau ou de outros testes de rastreamento. As médicas explicam que o espéculo deve ser adequado ao perfil da paciente, introduzido de forma delicada e somente após explicação prévia.

O toque vaginal também não deve ser realizado de forma automática. O exame é indicado para avaliar estruturas como útero, colo uterino e anexos, quando há justificativa clínica. Segundo a ginecologista Luiza Sprung, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), a permissão não pode ser presumida. Ela diz que o fato de a paciente ter marcado uma consulta, tirado a roupa ou se posicionado na maca não significa autorização automática para todos os procedimentos possíveis.

O consentimento deve ser renovado sempre que houver mudança relevante no exame ou a realização de um novo procedimento. Ao final da consulta, cabe ao médico explicar os achados, esclarecer dúvidas e orientar os próximos passos do atendimento.

Quais condutas fogem do protocolo

Embora exames ginecológicos envolvam procedimentos íntimos, eles seguem protocolos éticos e técnicos voltados à proteção da paciente. Quando esses parâmetros deixam de ser observados, a conduta do profissional pode caracterizar uma infração ética e, em determinadas situações, também um crime.

O Código de Ética Médica estabelece princípios que também se aplicam aos exames ginecológicos, como o respeito à dignidade, à intimidade e à autonomia da paciente. Ainda que não exista um capítulo específico sobre esse tipo de atendimento, essas normas orientam a conduta dos profissionais.

“Salvo risco iminente de morte, é vedado ao médico realizar procedimentos sem o consentimento esclarecido”, afirma o ginecologista César Eduardo Fernandes, membro licenciado do CFM (Conselho Federal de Medicina). Segundo ele, qualquer conduta que extrapole o exame ginecológico de rotina ou desrespeite a privacidade da paciente pode configurar infração ética.

Na prática, isso significa que iniciar um exame sem explicar previamente o que será feito, realizar toques íntimos sem autorização, insistir após a paciente se queixar de dor, medo ou pedir para interromper o procedimento são sinais de alerta.

Também fogem da boa conduta manter a paciente despida por mais tempo do que o necessário, não oferecer cobertura adequada durante o exame, permitir a entrada de outras pessoas sem autorização ou fazer comentários de cunho sexual, piadas ou julgamentos sobre o corpo, a orientação sexual ou o comportamento da paciente. Embora perguntas sobre a vida sexual possam ser necessárias, elas devem estar relacionadas à assistência e ter finalidade clínica.

Outro ponto destacado pelos especialistas é que nenhum exame pode ser imposto sem indicação médica. Também não é aceitável condicionar a emissão de receitas, atestados ou a continuidade do atendimento à realização injustificada de exames íntimos. Da mesma forma, exames em pacientes sedadas ou anestesiadas exigem consentimento prévio, assim como a participação de estudantes em consultas e procedimentos.

Fernandes ressalta ainda que fotografias, filmagens ou gravações durante consultas não podem ser realizadas sem autorização prévia e específica da paciente. Apesar de o CFM ainda não ter uma resolução específica sobre o uso de dispositivos como óculos inteligentes, celulares ou tablets durante exames, o médico afirma que pareceres dos conselhos de medicina orientam que esses equipamentos sejam evitados em consultas, especialmente durante exames ginecológicos, salvo quando houver finalidade assistencial claramente definida e consentimento específico da paciente.

Paciente tem direito a acompanhante

Além dos protocolos adotados pelos serviços de saúde, a legislação brasileira também assegura o direito da paciente de estar acompanhada por uma pessoa maior de idade de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas.

A presença de um acompanhante ou de uma profissional da equipe pode aumentar a segurança e a transparência do atendimento, mas não substitui o consentimento da paciente. “Todo contato físico realizado durante uma consulta precisa ter finalidade clínica, ser explicado, consentido e limitado ao necessário. Quando o profissional utiliza sua posição de autoridade para ultrapassar esses limites, a conduta precisa ser questionada”, diz Sprung.

Como identificar abusos e denunciar

Se a paciente perceber que um exame fugiu dos protocolos ou suspeitar de uma conduta inadequada, a orientação é interromper o atendimento, sempre que isso puder ser feito com segurança, e deixar o local. Em situações de risco imediato, a recomendação é acionar a polícia militar pelo telefone 190.

Também é importante que a paciente registre, o quanto antes, tudo o que lembrar da consulta, como data, horário, local, nome do profissional, quem estava presente e a sequência dos acontecimentos. Guardar receitas, comprovantes, mensagens, e-mails e outros documentos relacionados ao atendimento também pode auxiliar numa eventual investigação.

Nos casos em que houver suspeita de violência sexual ou outro crime, a recomendação é procurar imediatamente um serviço de saúde, mesmo antes do registro de boletim de ocorrência. A equipe poderá avaliar lesões, orientar sobre a preservação de vestígios e adotar medidas de prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e gravidez, quando indicadas. A paciente também pode solicitar uma cópia integral do prontuário e dos demais registros do atendimento.

Além da esfera criminal, a ocorrência pode ser comunicada à ouvidoria ou à direção da clínica, ou hospital e ao CRM (Conselho Regional de Medicina).

O Ligue 180 (central de atendimento à mulher do governo federal) também oferece orientações sobre a rede de atendimento à mulher.

Sprung diz que a paciente não precisa ter certeza de que houve uma infração ética ou um crime para buscar ajuda, pois cabe às autoridades esclarecer isso.

Quem denuncia também ajuda a proteger outras pacientes. Oladejo concorda que esse processo pode ser emocionalmente difícil e recomenda buscar apoio psicológico durante a investigação. “Às vezes, só a lembrança do que aconteceu já é algo tão doloroso que reviver isso várias vezes machuca muito. Procurar um apoio profissional é muito importante”, diz.

Autor: Folha

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