quarta-feira, junho 17, 2026
13.9 C
Pinhais

Culpa ou dolo eventual? Morte em salto de rope jump gera impasse entre juristas

A morte da bacharel em Educação Física Maria Eduarda Rodrigues de Freitas na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP), levantou divergências de interpretação entre juristas acerca da responsabilidade criminal dos envolvidos.

O acidente ocorrido neste sábado (13) foi filmado e mostra a mulher sendo arremessada da ponte por três pessoas, que só depois percebem que não houve a fixação da corda que impediria a queda livre. A Policia Civil investiga o caso sob a classificação de homicídio com dolo eventual.

VEJA TAMBÉM:

  • Prefeitura de Limeira acusa governo federal de omissão após morte de jovem em ponte

Dolo eventual

Diferentemente do dolo direto, quando o agente quer o resultado e age para provocá-lo, no dolo eventual não há essa vontade. Aqui, o resultado ruim não é desejado, mas também não é indesejado. Há uma indiferença, um “dê no que der” ou, nas palavras da doutrina, o agente assume o risco de produzir o resultado danoso.

“A pessoa enxerga a possibilidade do resultado, não deseja necessariamente que ele aconteça, mas age como se dissesse: se acontecer, aconteceu. É diferente de alguém que quer matar desde o início. Nesse caso, seria dolo direto”, explica o criminalista Euro Bento Maciel Filho.

VEJA TAMBÉM:

  • Mulher arremessada de ponte sem corda morre em Limeira

Culpa consciente

Por outro lado, há quem fale em culpa consciente. De acordo com o policial federal e professor de Direito Penal Leandro Ernesto, a diferença está justamente no estado de espírito: se no dolo eventual o sentimento é de indiferença (“se acontecer, aconteceu”), na culpa consciente, há um sentimento de otimismo que acarreta uma negligência com os cuidados necessários (“tenho certeza que não vai acontecer”).

Para o professor Aury Lopes Júnior, não se pode confundir a gravidade do resultado com a classificação em questão. Em seu entendimento, os envolvidos tinham certeza de que não iria ocorrer uma tragédia, pois acreditavam que a corda estava conectada. Com isso, estaria configurada a culpa, não o dolo direto.

“Ninguém está defendendo impunidade ou dizendo que não é grave. Se a pena do crime culposo é insuficiente, essa é outra discussão. O que não se pode fazer é transformar um fato culposo em doloso apenas pela gravidade do resultado”, afirma.

VEJA TAMBÉM:

  • Desculpas não afastam crime, dizem juristas sobre fala supostamente homofóbica de Gilmar

Classificação traz consequências desde antes da sentença

O problema está para além da mera teoria. Antes mesmo de uma definição de culpados ou inocentes, os envolvidos dependerão do entendimento para saber se seu futuro estará nas mãos de um juiz de primeira instância ou do tribunal do júri.

A Constituição Federal estabelece como competência do júri julgar crimes dolosos contra a vida, o que inclui o dolo eventual. Porém, caso o Ministério Público ofereça uma denúncia por homicídio culposo, quem analisa é o juiz de primeira instância e, sucessivamente, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

As penas também são diferentes: no caso do homicídio com dolo eventual, a prisão pode ser de seis a 20 anos. No caso de homicídio culposo, o patamar pode chegar a quatro anos, mas o juiz pode deixar de aplicar a pena caso observe que as consequências do descuido já puniram o agente o bastante.

Autor: Gazeta do Povo

Destaques da Semana

Temas

Siga-nos

Conheça Nosso Guia de Compras

spot_img

Artigos Relacionados

Categorias mais Procuradas