A Previdência deverá aumentar as despesas da União em R$ 7,8 bilhões até 2030 após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no mês passado, que derrubou a idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
Pelos cálculos do Ministério da Previdência, o impacto será de R$ 302,2 milhões já neste ano, passando a R$ 914 milhões em 2027 até chegar a R$ 2,84 bilhões em 2030.
A estimativa considera o valor médio atual dos benefícios, considerando que, após a sentença do STF, as concessões de aposentadoria especial voltarão ao patamar anterior à reforma da Previdência de 2019.
Na época, a reforma passou a exigir idade mínima de 55 anos, além do tempo de exposição a agentes nocivos, para a concessão da aposentadoria especial. Agora, volta a valer apenas o tempo de atividade em condições insalubres, que varia de 15 a 25 anos, conforme o grau de risco da profissão.
O benefício alcança categorias expostas de forma permanente a agentes nocivos, como profissionais da saúde, trabalhadores da indústria, mineiros, vigilantes e frentistas.
Na prática, a decisão permite que esses profissionais se aposentem ainda na faixa dos 30 anos. Um mineiro de subsolo, por exemplo, poderá obter o benefício aos 36 anos, enquanto, nas atividades que exigem 25 anos de contribuição, a aposentadoria tende a ocorrer por volta dos 40 anos.
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STF abre precedente para novas ações sobre aposentadoria
Para especialistas ouvidos pela reportagem, a preocupação está nas consequências jurídicas e fiscais. Além de ampliar as despesas obrigatórias e o déficit previdenciário, a decisão do Supremo abre precedente para novas contestações judiciais de outras categorias profissionais.
“Você abre a porteira”, afirma Alexandre Andrade, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI). “Se determinados grupos conseguem na Justiça ficar fora das regras vigentes, outros grupos passam a ser incentivados a fazer o mesmo. Se a gente cria uma porção de exceções, quem é que vai ficar submetido à regra?”
Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, também vê risco de aumento da judicialização. “Trabalhadores que permaneceram na ativa apenas para cumprir a idade mínima poderão buscar revisões ou novos pedidos de aposentadoria”, diz.
Ele avalia que o custo da decisão pode superar as estimativas oficiais, já que muitos trabalhadores só comprovam o tempo de atividade especial ao recorrer à Justiça.
“Esse número pode oscilar, mas o que é certo: é um valor considerável, pois pode aumentar tanto o número de concessões quanto de ações judiciais”, alerta. “O novo entendimento vai desencadear um leque de ações. Tudo isso vai ser objeto de questionamento”, declara Barbosa.
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Supremo reduz efeitos fiscais da reforma da Previdência
A decisão sobre a aposentadoria especial se soma a uma série de julgamentos do STF que vêm reduzindo, ponto a ponto, os efeitos fiscais da reforma da Previdência, aprovada para conter o crescimento das despesas previdenciárias.
Desde então, a Corte já afastou a idade mínima para policiais mulheres, derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial e restringiu mecanismos criados pela reforma para reforçar o financiamento dos regimes próprios de Previdência.
Para Andrade, essas deliberações acabam enfraquecendo a legislação aprovada pelo Congresso ao criar exceções às regras estabelecidas. As novas despesas pressionam diretamente os limites impostos pelo arcabouço fiscal e reduzem ainda mais a margem do governo para administrar o orçamento.
“As despesas previdenciárias estão sujeitas ao limite do arcabouço”, diz. “Essa decisão representa uma pressão adicional sobre esse limite e pode exigir novos bloqueios de despesas discricionárias.”
STF reduz barreiras fiscais criadas pela reforma, avalia especialista
Segundo ele, na prática o STF vem reduzindo parte das barreiras fiscais criadas pela reforma. “As decisões judiciais não levam em conta os efeitos econômicos e fiscais, mas deveriam”, afirma.
Em 2025, os gastos previdenciários atingiram o recorde de R$ 1,03 trilhão. Considerando todos os regimes, a despesa correspondeu a cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB). Para cobrir o déficit do sistema, o Tesouro Nacional desembolsou R$ 320,9 bilhões.
A tendência é de agravamento desse cenário com o envelhecimento da população, que reduz a proporção de trabalhadores contribuindo para financiar um número cada vez maior de aposentados.
Nesse contexto, ele avalia como inevitável a discussão de um novo desenho para o financiamento da Previdência. “Os sistemas previdenciários estão desequilibrados no mundo todo”, afirma. “As pessoas vivem mais, o que é positivo, mas será necessário contribuir por mais tempo para que o sistema permaneça sustentável.”
Barbosa reforça que a mudança exigirá novas fontes de financiamento. “Os critérios criados em 2019 foram exatamente para melhorar as contas da Previdência”, lembra. Com a derrubada desse ponto pelo STF, esse rombo naturalmente vai crescer ainda mais.”
Para ele, porém, o impacto fiscal da decisão sobre aposentadoria especial não altera o fundamento constitucional que levou o STF a derrubar, por 6 votos a 5, a exigência da idade mínima, declarada inconstitucional. Prevaleceu o entendimento de que a regra obrigava trabalhadores expostos a condições insalubres a permanecer mais tempo em atividade, contrariando a finalidade do benefício.
“Cabe ao Judiciário dizer quem tem direito, e cabe ao governo federal e ao Parlamento estruturar novas formas de custeio para a Previdência”, aponta.
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Autor: Gazeta do Povo








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