
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou neste domingo (7) parte de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que proibia um vereador de Manaus de usar um bordão contra um adversário político. O TRE havia determinado a retirada de vídeos do vereador Alexandre Salazar, que traziam críticas ao pré-candidato a governador Davi Almeida.
O magistrado do STF determinou que o vereador Alexandre Salazar não utilize palavras de baixo calão em suas redes sociais. Por outro lado, Dino restabeleceu o direito do parlamentar de utilizar um bordão contra um adversário político.
O tribunal do Amazonas havia proibido Salazar de usar a expressão “nunca será” em postagens futuras. O ministro Flávio Dino, no entanto, considerou que proibir o uso do termo em publicações futuras configura censura prévia.
Dino explicou que o bordão pode ser utilizado pelo parlamentar, a depender do texto e do contexto da publicação. Apesar de liberar o uso do termo, o ministro manteve a obrigação de exclusão dos vídeos já publicados.
O material excluído trazia afirmações sobre a distribuição de peixes pela prefeitura e uso de ferramentas de automação virtual. Para Dino, o conteúdo configurou propaganda eleitoral antecipada negativa.
Além disso, o ministro do STF vetou o emprego de expressões de “calão chulo, insultos e termos considerados rudes na produção de conteúdos digitais”.
“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, apontou Flávio Dino na decisão.
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Autor: Gazeta do Povo








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