sábado, julho 18, 2026
13.2 C
Pinhais

Fuga da polícia não é crime? Entenda decisão de desembargador

O desembargador Adriano Linhares Camargo, do Tribunal de Justiça de Goiás, votou pela absolvição do crime de desobediência de um homem que fugiu da Polícia Rodoviária Federal com 70 kg de drogas. Ele argumenta que o suspeito tem o direito de tentar manter sua liberdade e não produzir provas.

Qual foi o argumento jurídico para absolver o suspeito da desobediência?

O magistrado aplicou o princípio jurídico ‘nemo tenetur se detegere’, que garante que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Segundo ele, se alguém foge para evitar uma prisão, está apenas exercendo o direito de tentar manter sua liberdade. Para o desembargador, cabe ao Estado o esforço de alcançar e prender o indivíduo, e não ao cidadão se entregar obrigatoriamente sob pena de cometer um novo crime.

O que o desembargador pensa sobre os crimes de desacato e desobediência?

Adriano Linhares defende que o Brasil deveria repensar esses tipos penais. Ele afirma que o crime de desacato (ofender funcionário público) quase não existe em outros países por colidir com a liberdade de expressão. Na visão dele, expressar-se de forma inadequada contra um servidor não deveria ser considerado crime, pois o direito à livre expressão seria soberano nesses casos.

Qual é o histórico de polêmicas deste magistrado com a Polícia Militar?

Em 2023, Linhares defendeu a extinção da Polícia Militar, classificando-a como uma ‘reserva técnica do Exército’ feita para enfrentar inimigos, o que causaria abusos recorrentes contra cidadãos. A fala gerou forte reação do governo de Goiás, que pediu seu impeachment. Ele chegou a ser afastado temporariamente, mas foi reintegrado pelo Conselho Nacional de Justiça e, posteriormente, se retratou pelas declarações.