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Governo orienta contra PL que permite renegociar dívidas do agro

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Senado orientará voto contrário ao projeto de lei (PL) 5.122/2023, que cria uma linha de financiamento para renegociação de dívidas de produtores rurais.

O texto, uma das principais demandas do setor no momento, foi aprovado na quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) por meio de relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Durante a análise da matéria no colegiado, o líder do governo na Casa, Jaques Wagner (PT-BA), antecipou a orientação pela desaprovação do texto em plenário.

“Confesso que, para minha tristeza, porque acredito muito na negociação, o parecer absorve algumas coisas, mas ainda tem contradições com [o que propôs] o Ministério da Fazenda”, disse.

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O senador reconheceu ter havido várias tentativas de entendimento ao longo das últimas semanas, mas lamentou a falta de acordo entre os parlamentares e a equipe econômica do governo.

“Foram vários esforços, tanto do grupo de senadores e deputados quanto do próprio ministro da Fazenda, elogiado por todos. Mas não conseguimos chegar ao ponto de tirar algo que fosse um consenso”, afirmou.

O PL original, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), previa o financiamento de dívidas de produtores afetados por eventos climáticos, na esteira das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, em 2023.

Os recursos devem vir do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes de abrangência regional ou setorial.

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Em seu relatório, porém, Calheiros, presidente da CAE, ampliou o alcance do projeto para produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais.

Além da renegociação de operações de crédito rural, o substitutivo do relator ao PL contempla ainda Cédulas de Produto Rural (CPRs) e dívidas com cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos.

A versão aprovada não impõe limites ao uso de recursos do Fundo Social e permite o alongamento das dívidas a juros menores, de 3,5% a 7,5% ao ano, dependendo do perfil do produtor.

Na terça-feira (26), o Executivo havia apresentado, por meio de medida provisória (MP), uma proposta mais restrita, focada apenas em operações de crédito rural. O texto do governo previa limites menores de renegociação, juros de até 12% ao ano, exigência de entrada de até 10% do saldo devedor e restrições para operações com recursos livres.

Na CAE, Calheiros também lamentou não ter chegado a um acordo com o governo. “Lamentavelmente, nós tivemos muitas discrepâncias no texto que recebemos como referência do Ministério da Fazenda”, afirmou.

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O senador disse considerar a proposição urgente e adequada diante do aumento de eventos climáticos extremos e do impacto econômico sobre produtores rurais.

Em seu relatório, ele defende que o uso do Fundo Social é compatível com as finalidades legais do fundo, especialmente no apoio a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

PL prevê uso de recursos do Pré-Sal para refinanciar dívidas de produtores

O Fundo Social do Pré-Sal, previsto na Lei 12.351, de 2010, recebe dinheiro da exploração de petróleo, além de financiar projetos e programas em áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Caso o PL seja aprovado com a redação que saiu da CAE, as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, o superávit financeiro apurado no final de 2025 e 2026, o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pela Fazenda e outras fontes definidas pelo Executivo poderão ser usadas para a criação de uma linha especial de financiamento para os produtores reais.

O texto autoriza ainda que, dentro de suas disponibilidades e áreas de atuação, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) também sejam usados para o crédito.

Caso os recursos desses fundos se esgotem em suas áreas de abrangência, o Fundo Social poderá assumir a implementação das medidas e os custos correspondentes. 

O projeto também autoriza instituições financeiras a prorrogarem por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações abrangidas. Nesse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos de crédito e respectivos prazos processuais.

O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e CPRs contratados até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência. 

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Os juros serão diferenciados por perfil do produtor:

  • 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais.

Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos e cooperativas de crédito. A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global valor definido futuramente pelo governo federal.

Os financiamentos terão como limites o valor de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para o pagamento poderá chegar a 10 anos, acrescidos de três anos de carência, dependendo do caso.

Quem terá direito ao refinanciamento, segundo o texto

Conforme o texto aprovado na CAE, terão acesso ao refinanciamento produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidade e perdas produtivas:

  • ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra, comprovado por laudo emitido por profissional habilitado;
  • ter empreendimento localizado em município cujo estado ou o próprio município tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou estadual, em pelo menos um ano entre 2019 e 2025; ou estar em município que tenha registrado pelo menos duas perdas de produção de, no mínimo, 20% do rendimento médio em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas no período;
  • cujo percentual do somatório de dívidas de crédito rural com atraso superior a 90 dias e de dívidas de crédito rural renegociadas supere 10% do total da carteira de crédito rural do município em 31 de dezembro de 2025;
  • que, no período analisado, comprove dificuldades de fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos em safras anteriores ou devido aos impactos econômicos negativos decorrentes dos conflitos geopolíticos internacionais que lhe causaram perdas de receita e aumento de custos e consequente aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e impossibilitaram o reembolso integral das operações de crédito rural.

Para beneficiários localizados na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o período de análise será de 2012 a 2025.

Autor: Gazeta do Povo

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