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passageiro poderá pagar alimentação e pedir reembolso

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras para passageiros de voos atrasados, cancelados ou interrompidos e passou a admitir, em situações excepcionais, que o viajante pague despesas de alimentação, transporte e hospedagem para depois pedir reembolso à companhia aérea. A atualização da Resolução nº 400/2016 foi aprovada nesta terça-feira (22) e prevê que os valores sejam devolvidos em até sete dias, desde que as despesas sejam comprovadas e consideradas necessárias e razoáveis.

A regra não elimina a obrigação das companhias de oferecer assistência material durante a espera. Após duas horas, o passageiro tem direito a alimentação por meio de crédito, refeição ou solução equivalente e, depois de quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, a hospedagem e o transporte de ida e volta.

“A atualização foi pensada para ampliar a transparência para o passageiro, facilitando a compreensão de seus direitos, do funcionamento do transporte aéreo e das obrigações das empresas em caso de imprevistos”, disse a Anac em um comunicado.

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