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Pornô no Instagram: rede flexibilizou regras – 07/07/2026 – Tec

A exibição no Instagram de dezenas de vídeos de sexo explícito e outros conteúdos pornográficos acessíveis a menores de idade ocorre após a Meta, dona da rede social, ter afrouxado as restrições contra nudez e publicações de conotação sexual no segundo semestre do ano passado.

A flexibilização ocorreu em meio ao avanço, pelo mundo, de regras de proteção a menores de idade em plataformas, como o ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) no Brasil.

Mesmo após a Folha ter revelado a onda de vídeos com conteúdo adulto no Instagram e ter apontado à empresa os perfis que podiam ser vistos por contas de menores de 18 anos, no fim de junho, a veiculação de material idêntico continua na plataforma.

Vídeos de conotação sexual publicados por contas desconhecidas do usuário da rede social são, primeiro, recomendados na linha do tempo padrão. Ao clicar na publicação e entrar na sequência de vídeos curtos chamados Reels, aparecem dezenas de vídeos de sexo explícito e até referências de abuso em poucos minutos de circulação.

Parte dos vídeos é agregada em hashtags sem sentido, com referências a carros e aeronaves e outros assuntos sem ligação com a temática sexual.

Uma hashtag sobre um filme chinês de aviação tinha mais de cem vídeos pornográficos. Alguns deles acumulavam mais de 1 milhão de visualizações e eram visíveis por uma conta de adolescente acessada pela reportagem.

Outro vídeo verificado, que ficou no ar de março a julho, mostrava um homem ejaculando no rosto de uma jovem que dormia. O material só foi retirado do ar depois que a Folha o enviou ao Instagram.

Desde 2025, o conglomerado da Meta (que também inclui Facebook e WhatsApp) fez mudanças sutis em suas regras da comunidade para dificultar a remoção de conteúdo.

A empresa também reforçou o uso de IA na moderação e mudou sua revisão para o estado do Texas, nos Estados Unidos, onde as leis são mais brandas.

Uma edição das regras de 28 de agosto passado flexibilizou o que a Meta considera como “partes do corpo sexualizadas” ao retirar lábios e boca da lista. Também passou a permitir a reprodução de imagens sexualizadas, desde que as pessoas estejam vestidas.

Uma mudança em 30 de outubro foi a necessidade de atestar “intenção de ridicularizar, sexualizar ou expor a identidade da pessoa retratada” para remover conteúdos. De um lado, a medida aumentou a permissividade com conteúdo sexualmente sugestivo desde que não envolva menores de idade e, de outro, diminuiu as chances de haver remoção por engano, segundo advogados consultados pela Folha.

A Meta disse que as edições têm o objetivo de remover conteúdo prejudicial e, ao mesmo tempo, evitar a remoção de conteúdo inofensivo. “Estamos constantemente revisando nossas políticas para buscar esse equilíbrio. Nossa lista de partes do corpo comumente sexualizadas é ilustrativa, não definitiva, e, dependendo do contexto, o conteúdo será removido de acordo com nossas políticas.”

A empresa diz ainda que “trabalha para impedir que adolescentes vejam conteúdo inadequado de três maneiras principais: removendo completamente o que viola nossas regras, ocultando determinados tipos de conteúdo maduro ou sensível dos adolescentes e adotando um padrão mais rigoroso para o conteúdo que recomendamos”.

Funcionários da Teleperformance, empresa que presta serviço de moderação para o Instagram, ouvidos sob condição de anonimato dizem que houve recomendações para reduzir a taxa de falsos positivos —isto é, a de publicações removidas por erro. O jeito mais simples de fazer isso é reduzindo as derrubadas de publicações.

Outra característica dos conteúdos pornográficos do Instagram enviados à reportagem é o uso de IA. Embora não tenha sido detectado o uso sem permissão da aparência de mulheres reais, os chamados deepfakes, as imagens apresentavam inconsistências típicas de uma geração artificial, afirma o professor de ciência da computação da Unicamp Anderson Rocha.

“Sombras inconsistentes ou irregulares de acordo com a origem de luz da imagem, extremidades e contornos do corpo não naturais em mãos, ombros, pescoço, braços, e algumas inconsistências na perspectiva da pessoa relativa à câmera e do fundo relativo à pessoa em destaque”, disse Rocha.

Também havia conteúdo com sugestões sexuais por meio de deepfakes de personagens da Disney, como as princesas da animação “Frozen”.

Uma avaliação do Ministério da Justiça mostra que o problema vem ainda antes das flexibilizações feitas pela Meta. Em 11 de junho do ano passado, a Senajus (Secretaria Nacional de Justiça) aumentou a classificação indicativa do Instagram de 14 anos para 16 anos ou mais, quando encontrou “publicações sobre mutilação, crueldade, nudez, erotização, relação sexual intensa, situação sexual complexa ou de forte impacto, sexo explícito e consumo de droga ilícita.”

O promotor Yuri Castiglione, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público de São Paulo, diz que “mais do que assumir, de saída, um nexo causal específico entre uma mudança de política da plataforma e o aumento desse tipo de conteúdo, o ponto central é verificar se a empresa está cumprindo adequadamente seu dever de prevenção, moderação e resposta rápida diante de material impróprio ou violador de direitos”.

Castiglione diz que, caso a empresa não adote as medidas necessárias, haverá justificativa para investigação nos termos da legislação.

Especialistas em direito digital e proteção de crianças e adolescentes ouvidos pela Folha criticaram a veiculação de vídeos com materiais pornográficos acessíveis a menores de idade no Instagram e afirmaram que essa situação viola as disposições do ECA Digital.

Para Maria Mello, coordenadora da área de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital do Instituto Alana, a Meta está falhando em dois campos.

“A empresa não está tomando as providências necessárias para evitar que crianças e adolescentes tenham acesso a esse tipo de conteúdo, seja derrubando esses conteúdos, seja evitando a presença de crianças e adolescentes nesses espaços”, diz.

O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) afirma que “essas empresas lucram com os conteúdos que geram visualizações, mesmo que criminosos ou inadequados. Por isso não possuem interesse em evitá-los e bloqueá-los”.

Segundo Alves, “a Agência Nacional de Proteção de Dados [ANPD] tem o papel de fiscalização para a efetivação do ECA Digital. A agência deveria estar fiscalizando essas situações, mas parece não ter estrutura para cumprir esse papel”.

Daniela Scapin, fundadora da entidade de proteção de direitos digitais Ctrl+Z, afirma que “a proteção de adolescentes não pode depender apenas de algoritmos tentando identificar violações depois que elas acontecem; ela exige investimento contínuo em equipes humanas, contexto e capacidade de resposta”.

Autor: Folha

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