O relatório que justificou a proposta de uma nova tarifa de 25% sobre produtos brasileiros reforça a defesa do governo de Donald Trump às “big techs”, dizem advogados e lobistas americanos ouvidos pela Folha.
De acordo com eles, o presidente americano usou um arsenal parecido para conter normas europeias que iam contra a desinformação nas redes sociais. O arcabouço europeu apresenta semelhanças com medidas do STF (Supremo Tribunal Federal) e do governo Lula para reforçar a moderação de conteúdo.
O documento, de autoria do embaixador Jamieson Greer, mencionou a decisão do STF que declarou parcialmente inconstitucional o trecho do Marco Civil da Internet de 2014 que exigia ordem judicial para responsabilizar plataformas de conteúdo. Isso deverá impor custos de moderação a companhias como Meta (dona do Instagram e do Facebook), Google (dono do YouTube) e X, de Elon Musk.
Segundo Greer, essa decisão vai piorar a demanda já alta de remoção de conteúdo pelas plataformas americanas. “Relatórios de transparência da Meta indicam que, de julho a dezembro de 2025, o Brasil ordenou a restrição de mais conteúdo do que em qualquer período comparável desde 2016, incluindo cerca de 9.800 itens em cumprimento a ordens de tribunais locais.”
O relatório também argumenta que empresas americanas sofreram punições “por se recusarem a censurar residentes dos EUA”. Ele trata do X, de Elon Musk, suspenso entre agosto e outubro de 2024, e do Rumble, fora do ar no Brasil desde 2025. O Rumble é uma plataforma de vídeos que adota uma política de moderação mínima.
A gestão de Donald Trump repete no Brasil a tática que adotou na Europa para evitar a aplicação de normas mais duras contra as plataformas de conteúdo americanas, segundo Katie Harbath, ex-diretora de políticas públicas do Facebook.
“Trump fez a mesma coisa contra o Ato de Serviços Digitais [“DSA”, na sigla em inglês] europeu”, afirma Harbath. O “DSA” obriga as grandes empresas de tecnologia a adotarem medidas severas de transparência e mitigação de riscos sistêmicos, sob pena de multas que podem atingir até 6% do seu faturamento global anual.
Com a medida, os legisladores europeus dizem querer combater o discurso de ódio e a desinformação.
No final de 2025, o Departamento de Estado dos EUA instruiu diplomatas americanos em embaixadas europeias a realizarem uma campanha de oposição coordenada contra a aplicação do “DSA”. A orientação oficial argumentava que as regras europeias de moderação de conteúdo “violavam o direito à liberdade de expressão e impunham custos desproporcionais às empresas americanas”.
Assim como faz agora com o Brasil, o governo Trump ameaçou aplicar tarifas alfandegárias adicionais sobre produtos europeus e impor restrições à venda de semicondutores e tecnologias críticas dos EUA para o bloco, caso a União Europeia mantivesse o que classificou de “ações discriminatórias” e multas contra as empresas americanas.
Harbath diz que a situação do Brasil é pior levando em conta decisões do ministro Alexandre de Moraes, do STF, contra pessoas próximas a Trump. Moraes impôs penas a empresas de Elon Musk e ao Rumble, cujo maior acionista é o império de criptomoedas Tether. A equipe de Trump possui nomes que já tiveram parcerias com a Tether, como Howard Lutnick, o atual secretário de Comércio dos Estados Unidos.
“Na prática, o relatório do USTR [Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos] levou para a arena do comércio internacional uma discussão que, no Brasil, vinha sendo tratada como responsabilidade das plataformas e liberdade de expressão”, diz Pedro Henrique Ramos, diretor-executivo do centro de pesquisa Reglab.
Segundo Ramos, o governo americano julgou que as decisões do Supremo aumentam a incerteza regulatória. O exemplo escolhido foi a inconstitucionalidade de parte do Marco Civil da Internet.
Para ele, a recente regulamentação da decisão do STF pelo governo, ao ampliar as competências da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) para a seara da moderação de conteúdo, pode ter agravado a percepção de risco.
De acordo com Ramos, a lei brasileira, em uma análise concorrencial, não consideraria decisões judiciais.
A professora de direito da Universidade de Stanford Daphne Keller diz que a lei americana, por outro lado, pode considerar os efeitos de determinações jurídicas e regulatórias como uma distorção concorrencial.
“Determinações para cumprir normas que não existem em outros lugares ou mesmo de suspender as atividades, como ocorreu com o X, podem ter efeitos concretos no negócio ou nos preços das ações”, afirmou Keller.
Autor: Folha








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