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TJPR anula afastamento do vereador Lórens Nogueira por esquema de rachadinha

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) anulou o afastamento de 90 dias do vereador Lórens Nogueira (PP), investigado por suspeita de participar de um esquema de “rachadinha”. A decisão da desembargadora Priscilla Placha Sá, proferida nesta sexta-feira (14), ocorre apenas um dia após a suspensão inicial determinada pela 7ª Vara Criminal, permitindo que o parlamentar retome suas atividades na Câmara.

Qual é a acusação que pesa contra o vereador Lórens Nogueira?

O parlamentar é alvo de uma denúncia por suspeita de praticar a chamada “rachadinha”. Esse termo é usado quando um político exige para si parte do salário de servidores que ele mesmo indicou para cargos públicos. A investigação do Gaeco, um grupo especial do Ministério Público que combate o crime organizado, utilizou áudios e vídeos onde o vereador aparece recebendo pouco mais de R$ 5 mil de uma funcionária do Detran-PR. Em sua defesa, Lórens Nogueira nega qualquer irregularidade e afirma que o dinheiro recebido na gravação era, na verdade, a devolução de um empréstimo pessoal que ele havia feito à mulher.

Por que a Justiça havia determinado o afastamento dele anteriormente?

A decisão de primeira instância, tomada pelo juiz César Maranhão de Loyola Furtado na quinta-feira (13), atendia a um pedido do Ministério Público. O magistrado acreditava que manter o vereador no cargo preservava as condições políticas e funcionais que teriam permitido os crimes investigados. Para o juiz, o exercício do mandato dava ao parlamentar a estrutura necessária para continuar influenciando indicações para cargos comissionados, manter contato direto com assessores e utilizar o gabinete para possíveis práticas ilícitas, o que representaria um risco para a ordem pública e para a instrução do processo criminal.

O que mudou para que o Tribunal de Justiça permitisse o retorno dele?

A desembargadora Priscilla Placha Sá suspendeu a cautelar por considerar que não houve a apresentação de fatos novos que justificassem uma medida tão drástica agora. Ela notou que a denúncia foi feita em junho, mas o pedido de afastamento só ocorreu em agosto, sem que nada de novo fosse relatado nesse intervalo. A magistrada argumentou que não foram registrados episódios recentes de intimidação de testemunhas, destruição de provas ou novas condutas criminosas. Assim, basear o afastamento apenas em fatos antigos, que já eram conhecidos desde o início do processo, torna a decisão incoerente e sem o perigo atual exigido por lei.