segunda-feira, agosto 24, 2026
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vale a pena doar bens antes da alta no imposto de herança?

A mudança nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem levado famílias aos cartórios para antecipar a transferência de bens e tentar escapar de uma possível alta do chamado “imposto sobre herança”. Mas a estratégia não é vantajosa em todos os casos: dependendo do patrimônio e do estado, esperar pode resultar em um imposto menor.

O ITCMD é cobrado quando uma pessoa transfere patrimônio para outra por doação ou herança. Por isso, famílias que pretendem passar imóveis, dinheiro, empresas ou outros bens a herdeiros podem optar por fazer a transferência ainda em vida, pagando o imposto no momento da doação. A mudança nas regras, porém, pode alterar o valor desse imposto, e não necessariamente para mais.

Por ser de competência estadual, o imposto hoje é cobrado de forma progressiva em algumas unidades federativas, enquanto outras recolhem uma alíquota fixa (veja a tabela no fim da matéria). A reforma tributária definiu que a tributação passará a ser progressiva em todo o país, de acordo com o valor dos bens, respeitado o teto de 8%.

A reforma estabelece a progressividade do ITCMD, mas cabe aos estados adequar suas legislações à nova regra. O prazo para essa adaptação termina em 1º de janeiro de 2027.