A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prepara uma mudança nas regras para reduzir a judicialização contra companhias aéreas no Brasil, com uma revisão da Resolução 400 prevista para ser publicada até o fim de agosto ou, no máximo, em setembro. O novo texto pretende deixar mais clara a diferença entre a assistência obrigatória ao passageiro e a responsabilidade civil das empresas.
A revisão da Resolução 400, que estabelece direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas, é uma das principais agendas da Anac para este ano e elaborada a pedido principalmente de companhias aéreas estrangeiras interessadas em operar no Brasil.
“Hoje uma das coisas que assusta bastante, e não adianta ter [acordo de] céu aberto, é o grau de judicialização aqui no país. As pessoas judicializam muito o setor aéreo”, afirma Tiago Faierstein, presidente da Anac, em entrevista ao site Neofeed.
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A proposta deve manter as obrigações das companhias aéreas em casos de atraso e cancelamento, mas estabelecer uma separação mais clara entre o que é assistência material e eventual responsabilidade civil. Atualmente, atrasos superiores a duas horas exigem voucher de alimentação e, quando há necessidade de pernoite após quatro horas, a empresa também deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta.
A nova regulamentação também deverá diferenciar situações provocadas diretamente pela operação da companhia de ocorrências relacionadas a fatores externos, especialmente quando não houver responsabilidade da empresa. Atrasos causados por problemas de tripulação, aeronave ou sistemas, por exemplo, poderão ser tratados de maneira diferente de interrupções provocadas por condições meteorológicas.
“Por que a companhia aérea tem que te indenizar por danos morais se ela não decolou por uma questão de mau tempo? Foi por uma questão de segurança operacional”, questionou Faierstein ressaltando que a intenção é estabelecer com maior precisão quando existe responsabilidade civil da empresa e quando o problema decorre de circunstâncias que fogem ao seu controle.
Tiago Faierstein citou como exemplo a diferença entre o volume de processos enfrentado por uma companhia aérea no Brasil e nos Estados Unidos. Segundo ele, a TAP registra um processo judicial para cada 2,5 mil voos nos Estados Unidos, enquanto no Brasil seriam dois processos para cada voo.
Outra situação brasileira atípica é com a companhia Emirates, que mantém no país seu único escritório jurídico no mundo. Para ele, há uma “distorção jurídica gigantesca” ao defender a revisão das regras como forma de diminuir a diferença no tratamento judicial das ocorrências envolvendo passageiros.
“[A judicialização] é o ‘Top One’ do que elas reclamam no Brasil? Todas, todas”, declarou ao defender que a redução do acesso à Justiça no setor também pode contribuir para tornar o mercado brasileiro mais atrativo para empresas estrangeiras.
Faierstein disse que a Anac já publicou outras medidas neste ano, incluindo a Resolução 800, relacionada a passageiros indisciplinados, e uma regra para viagens de menores de 16 anos acompanhados pelos pais.
Autor: Gazeta do Povo








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