sexta-feira, agosto 7, 2026
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Zanin pede arquivamento de ação que trava privatização da Celepar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, votou pelo “não conhecimento” da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.896) e defendeu que seja arquivado sem o julgamento do mérito, por razões técnicas, o processo que trata da liminar responsável por suspender a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).

O STF começou a julgar nesta sexta-feira (7), no plenário virtual, o processo que está sob relatoria do ministro Flávio Dino. A ação foi movida pelos partidos PT e PSOL contra a Lei Estadual nº 22.188/2024, que autorizou a venda da estatal.

Em fevereiro deste ano, Flávio Dino atendeu ao pedido da oposição e determinou o congelamento da privatização até que o Paraná apresentasse garantias concretas para a proteção de dados pessoais dos cidadãos, informações estratégicas e sistemas da segurança pública. A votação do STF deve se estender até o dia 18 de agosto.

Segundo Zanin, a análise dos detalhes contratuais depende do exame de leis ordinárias, como a LGPD, e não do texto da Constituição, o que impede o uso de uma ADI.