terça-feira, agosto 11, 2026
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STF invalida parte de leis da progressão de professores de Curitiba

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de duas leis de Curitiba que regulamentam a carreira e a remuneração dos professores da rede municipal. A decisão foi tomada no último dia 6, durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.477.280. A Corte considerou inconstitucionais dispositivos das Leis Municipais nº 14.544/2014 e nº 14.580/2014, que estabeleceram regras para progressão e evolução salarial dos profissionais da educação.

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As duas leis criavam regras para a progressão dos professores, com reflexos na remuneração. O plano previa progressão vertical, com mudança de nível na tabela salarial conforme a apresentação de títulos e comprovantes de escolaridade, como especialização, mestrado e doutorado. Também havia a progressão horizontal, dentro do mesmo nível acadêmico, mediante avanço entre referências ao longo da carreira, condicionado a critérios como avaliação de desempenho, tempo mínimo de serviço e participação em cursos de formação e capacitação.

A legislação aprovada em 2014 estabelecia ainda um cronograma para a implantação das mudanças, com percentuais fixos de reajuste e enquadramento salarial que deveriam ser aplicados automaticamente a partir do fim de 2016 e ao longo de 2017.