quarta-feira, agosto 19, 2026
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STF proíbe que municípios cobrem alíquotas maiores de IPTU por tamanho do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel. A Corte destacou que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel, com taxas diferenciadas para a localização e o uso da propriedade.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada em casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído no dia 5 de agosto.

A controvérsia envolvia a Lei Complementar Municipal nº 639/2018, que estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados, enquanto unidades menores estavam sujeitas a uma alíquota de 0,5%.

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