Com o início da campanha eleitoral, adesivos com nomes, números e imagens de candidatos voltam a aparecer com frequência nos carros. Para quem tem seguro automotivo, a propaganda levanta uma dúvida: adesivar o veículo pode levar à perda da cobertura ou à negativa de uma eventual indenização?
A resposta é não, desde que a colocação do adesivo eleitoral não seja acompanhada de uma mudança relevante no uso do automóvel.
Segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), o que importa para a seguradora não é a manifestação política do proprietário, mas a finalidade de uso do veículo. “Se o carro apenas recebeu o adesivo eleitoral e mantém a rotina normal do dia a dia, não há nenhum impacto na cobertura securitária”, explica Jaime Soares, presidente da Comissão de Seguro Auto da FenSeg.
O cenário muda, porém, se o automóvel originalmente segurado para uso particular passar a ser utilizado de forma habitual em atividades de campanha.
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Manifestação política é diferente de carro a serviço da campanha
Carreatas frequentes, transporte de equipes ou materiais, apoio logístico e outras atividades diretamente ligadas à campanha podem alterar de forma relevante o perfil de risco considerado pela seguradora. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o carro passa a circular mais do que o habitual, percorrer trajetos diferentes, ficar mais tempo exposto ou ser utilizado por outras pessoas.
“Se esse veículo passou a ser utilizado de apoio logístico ou em atividades comerciais para campanhas eleitorais, há necessidade de atualização do contrato de seguro, uma vez que a utilização deixa de ser particular e passa a ser comercial”, afirma Soares.
O advogado especialista em Direito do Consumidor, Luigi Bertoldo, da Stella Advocacia, reforça que a simples presença de propaganda política no veículo não caracteriza, automaticamente, agravamento do risco. “A mera colocação de um adesivo eleitoral, especialmente quando se trata de propaganda de pequeno porte, e o veículo continua sendo utilizado normalmente para fins particulares, não é suficiente, por si só, para justificar o cancelamento da apólice ou a negativa de indenização”, explica.
Seguradora não pode negar indenização automaticamente
A Lei nº 15.040/2024, que disciplina os contratos de seguro, estabelece critérios para os casos de agravamento do risco. A legislação considera relevante o aumento significativo e continuado da possibilidade de ocorrência do risco contratado ou da gravidade de seus efeitos.
Além disso, em caso de sinistro, não basta à seguradora argumentar que o veículo estava sendo utilizado de maneira diferente. É necessário avaliar se existe relação entre essa mudança e o evento que provocou o prejuízo.
“É diferente discutir um acidente ocorrido durante uma atividade intensa de campanha, depois de uma mudança efetiva e habitual na utilização do veículo, e simplesmente negar a cobertura de uma colisão comum porque havia um adesivo eleitoral no automóvel”, exemplifica Bertoldo.
Por isso, uma cláusula genérica sobre alteração das características do veículo não justifica a recusa de cobertura. Segundo o advogado, a seguradora precisa demonstrar qual mudança ocorreu, de que maneira ela agravou o risco e sua relação com o sinistro.
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Em quais casos é preciso avisar a seguradora sobre adesivo eleitoral
Nas ocasiões em que passa a haver relação direta entre o automóvel e a operação da campanha, com uso diário ou frequente em atividades eleitorais, a orientação da FenSeg é procurar o corretor e informar a nova utilização. “Para situações como essa, de uso particular para comercial, é importante procurar o corretor de seguros para eventualmente atualizar o contrato e garantir a cobertura securitária”, afirma Soares.
Dependendo da análise da seguradora, pode ser necessário fazer um endosso da apólice e ajustar as condições ou o valor do seguro, já que a legislação determina que o segurado comunique um agravamento relevante do risco assim que tiver conhecimento dele.
A lógica, aliás, não vale apenas para o período eleitoral. Mudanças significativas na utilização de um veículo, como passar a trabalhar com entregas, transporte ou deslocamentos profissionais frequentes, também podem exigir uma revisão das condições do seguro.
Envelopamento e outras situações exigem atenção
Há, ainda, casos em que a própria caracterização do veículo merece cuidado. Segundo a FenSeg, se a adesivação ou o envelopamento impedir a identificação da cor original do automóvel, pode ser necessário comunicar a seguradora e atualizar também o registro do veículo.
Danos causados às próprias plotagens ou adesivos geralmente não estão incluídos nas apólices convencionais. Prejuízos relacionados a tumultos, motins ou determinados atos de vandalismo também podem estar entre as exclusões previstas no contrato.
Caso a seguradora negue uma indenização alegando uso eleitoral do veículo, Bertoldo recomenda que o consumidor solicite a justificativa por escrito e reúna documentos como a apólice, registros do sinistro, fotografias e provas de como o automóvel era efetivamente utilizado.
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Autor: Gazeta do Povo








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