
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julga nesta terça-feira (8) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. A relatora do caso, juíza Vanessa Jamus Marchi, votou pelo deferimento da candidatura e pela rejeição do pedido de impugnação feito pela Coligação Paraná para Todos, formada por PDT, Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV), Federação PSOL Rede e Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade).
O resultado do julgamento ainda depende dos votos de outros 6 juízes eleitorais do tribunal.
A relatora defendeu que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de deputado federal de Deltan em 2023 não tem efeitos sobre sua elegibilidade atual.
“Não há condenação sem que haja explícita decretação. E, de fato, não houve. A imposição de inelegibilidade pressupõe decisão que a decrete expressa e explicitamente”, afirmou.
Ela argumentou ainda que cada pleito inaugura uma “relação jurídica eleitoral autônoma, singular e independente” e que a Justiça Eleitoral deve avaliar as causas de inelegibilidade com base nos fatos do momento atual.
“A decisão proferida em 2023 gerou efeitos tão somente entre as partes daquela relação processual concreta e restrita àquele ciclo eleitoral, carecendo de força vinculante abstrata para pleitos futuros”, declarou.
De acordo com a assessoria de Deltan Dallagnol, o ex-procurador da Operação Lava Jato afirmou, sobre o voto da relatora, que “poucas vezes na vida viu um voto tão bem fundamentado”.
“Esse voto ecoa como uma voz de esperança. Ao mesmo tempo em que alguns dos mais altos magistrados minam a credibilidade do Judiciário usando a toga para fazer política ou até praticar crimes, outros juízes em tribunais de todo o país honram a toga, fazendo justiça”, comentou.
Cassação de mandato aconteceu em maio de 2023
A discussão tem origem na cassação do mandato de Dallagnol pelo TSE, em maio de 2023.
Na ocasião, a Corte Eleitoral entendeu que ele deixou o cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) antes da conclusão de procedimentos disciplinares que tramitavam contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o objetivo de evitar os efeitos das regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
A legislação estabelece que magistrados e membros do Ministério Público não podem se candidatar quando possuem processos disciplinares pendentes no momento em que pedem exoneração ou aposentadoria voluntária.
Dos 16 processos que tramitavam quando Dallagnol pediu exoneração, 13 terminaram arquivados por razões como prescrição ou improcedência.
Os outros três terminaram após a saída do cargo, o que impediu a aplicação da pena de demissão.
Análise do registro de candidatura
Compete ao TSE julgar os registros de candidatura à Presidência e à Vice-Presidência da República, enquanto os TREs analisam os pedidos para governador, vice-governador, senador e suplentes, além de deputado federal, estadual e distrital.
São verificados os requisitos legais, a documentação apresentada e as condições de elegibilidade.
Na semana passada, a relatora do registro de candidatura de Deltan no TRE-PR encerrou a fase de produção de provas e determinou que o tribunal julgasse o caso.
A magistrada rejeitou o pedido da defesa para ouvir testemunhas que poderiam falar sobre os motivos que levaram Dallagnol a deixar o MPF em novembro de 2021.
Ela afirmou que a análise da inelegibilidade é baseada principalmente em documentos oficiais e que justificativas pessoais para a saída dele do órgão não alterariam o conteúdo das certidões e demais documentos públicos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, se manifestou em agosto pela validade da candidatura de Dallagnol.
Na ocasião, o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy recomendou ao TRE-PR que reconhecesse que a exoneração do ex-procurador do MPF em 2021 não impede sua candidatura em 2026.
Autor: Gazeta do Povo








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