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CFM regulamenta o uso de plasma rico em plaquetas; entenda – 15/07/2026 – Equilíbrio e Saúde

O CFM (Conselho Federal de Medicina) regulamentou o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como tratamento adjuvante para algumas condições osteomusculares. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União.

Os médicos poderão utilizar o procedimento em pacientes com osteoartrite de joelho (artrose), discopatia lombar (desgaste ou alterações nos discos da coluna), epicondilite lateral do cotovelo (conhecida como cotovelo de tenista) e reparo meniscal (cirurgia para reparar uma lesão no menisco).

O PRP, ressalta o CFM, não substitui os tratamentos clínicos, de reabilitação, intervencionistas ou cirúrgicos indicados para cada caso.

A técnica consiste na coleta de sangue do próprio paciente, centrifugado para concentrar as plaquetas e os fatores de crescimento envolvidos na reparação dos tecidos. O plasma rico em plaquetas é então injetado na região lesionada, geralmente com anestesia local.

O PRP também é utilizado em procedimentos estéticos, como o chamado “vampire facial”, popularizado pela empresária Kim Kardashian. O CFM, porém, não regulamenta esse uso.

Em reportagem publicada em 2024, a Folha mostrou que clínicas anunciavam o procedimento por valores entre R$ 2.400 e R$ 3.000 por sessão. A Sociedade Brasileira de Dermatologia, porém, afirmava que o PRP só deveria ser empregado em protocolos de pesquisa, sem cobrança dos pacientes.

Procurada, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) diz que a definição das indicações terapêuticas desses procedimentos não é competência da agência. Diz que a decisão cabe aos conselhos profissionais.

“Cabe aos conselhos definir quais profissionais estão habilitados a indicar, prescrever, executar e acompanhar procedimentos terapêuticos, bem como estabelecer as indicações clínicas autorizadas para sua utilização”, diz a agência, em nota.

Em nota técnica publicada em 2024, a Anvisa informou que os conselhos federais de Odontologia e Enfermagem autorizavam o uso do PRP em procedimentos odontológicos e estéticos, respectivamente, enquanto, na época, o CFM classificava a técnica como experimental e restringia sua utilização à pesquisa clínica.

Francisco Cardoso, vice-corregedor do CFM e relator da resolução, diz que o PRP regulamentado para condições osteomusculares pode ajudar pacientes com dor crônica e postergar ou evitar que uma pessoa idosa precise passar por uma cirurgia de joelho, por exemplo.

“O plasma rico em plaquetas é uma arma muito importante, que já é usada em vários outros países e o CFM agora acolhe, adota e valida perante os médicos”, diz.

O médico explica que, antes, o procedimento era realizado apenas de forma experimental e que, com a regulamentação, a tendência é que mais hospitais e serviços especializados passem a oferecer aos pacientes.

“O PRP não é um produto comercializável, não é um produto feito pela indústria farmacêutica, é um produto derivado do próprio sangue do paciente. Então, serviços de ortopedia ou de medicina com os equipamentos necessários vão colher o sangue do paciente, preparar o PRP a partir do sangue do paciente e usar o PRP no paciente”, afirma.

A resolução determina que o PRP seja preparado exclusivamente com o sangue do próprio paciente, proibindo o uso de material obtido de outra pessoa. Também veda a divulgação do procedimento como promessa de cura, garantia de resultado ou substituto de uma cirurgia quando ela for indicada.

A ideia, segundo Cardoso, é que a população tenha amplo acesso a esse tipo de tratamento. Para ele, o procedimento poderá reduzir o impacto do envelhecimento sobre o sistema de saúde.

Autor: Folha

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