O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes apresentou nesta terça-feira (22) uma questão de ordem à Segunda Turma que pode levar ao plenário da Corte o julgamento da disputa bilionária entre a União e o setor sucroalcooleiro.
A questão de ordem será analisada pela Segunda Turma em sessão virtual a partir desta sexta (25) até o dia 2 de outubro. O decano afirmou que é necessário uniformizar o entendimento da Corte sobre a exigência de perícia individual, nos termos do Tema 826 da repercussão geral.
Em 2020, o STF fixou que a indenização só é devida se a usina comprovar, mediante perícia técnica em cada caso concreto, o prejuízo econômico causado pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). O pedido de Gilmar foi apresentado na disputa entre a União e a Raízen.
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A manifestação ocorre após o ministro reforçar publicamente que votou contra o pagamento de indenizações a usinas de açúcar e álcool, contrariando o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
Na semana passada, Gilmar confirmou ter recebido Vorcaro em seu gabinete no STF, no dia 11 de abril de 2024, para tratar do processo sobre a Destilaria Alcídia (ARE 1.327.995). O banco havia comprado precatórios da usina. O caso foi relatado pelo ministro Edson Fachin.
Em junho de 2025, a Segunda Turma aprovou o pagamento à Alcídia por 3 votos a 2. Fachin, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram a favor da empresa. Gilmar e André Mendonça divergiram.
“No caso da Destilaria Alcídia (ARE 1.327.995), julgado em junho de 2025, me posicionei contra o pagamento e fiquei vencido. No caso da Raízen que relatei (ARE 1.312.127), o pagamento foi barrado. No caso da Jalles Machado (ARE 1.392.660), votei duas vezes contra e fui vencido nas duas”, disse Gilmar no X.
Com a liquidação do Master, os precatórios da usina estão agora em poder do liquidante nomeado pelo Banco Central. Dessa forma, Vorcaro não poderá lucrar com o eventual pagamento dos precatórios.
Raízen x União
Em 2024, a Segunda Turma acatou um agravo da Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a aplicação do Tema 826 e sustentou ser indispensável a realização de uma perícia para comprovar o prejuízo, alegando que o valor do débito não poderia ser apurado mediante a simples diferença em relação às tabelas genéricas de custo da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Relator do caso, Gilmar havia votado inicialmente contra a demanda da AGU, contudo, após manifestação divergente de Mendonça, o decano reajustou seu posicionamento para dar provimento ao recurso. Mendonça e Toffoli acompanharam o decano.
Já Fachin e Nunes Marques consideraram que a tese fixada no Tema 826 não se aplica a casos em que a liquidez e os critérios de apuração do débito já foram definidos em sentença transitada em julgado.
O presidente da Corte argumentou que rediscutir os limites da coisa julgada e a forma de liquidação do título envolve exame de legislação infraconstitucional e reexame de provas, o que inviabilizaria o recurso extraordinário da União.
Íntegra da manifestação de Gilmar Mendes publicada no último dia 18
“Sempre considerei absurda a ideia de o contribuinte pagar bilhões em indenizações a usinas de açúcar e álcool por preços que o governo fixou nos anos 80 e 90. São centenas de ações espalhadas pelo país, que somadas formam a maior causa não tributária já enfrentada pela AGU. Segundo estimativas oficiais, a conta pode chegar a R$ 145 bilhões.
Essa luta não é de hoje. Barrar esses pagamentos foi uma das minhas prioridades à frente da AGU, entre 2000 e 2002, e é a mesma posição que sustento no Supremo. A meu ver, são créditos que contrariam precedente vinculante do STF, comprados das usinas por uma fração do que agora se cobra do Estado e hoje em boa parte nas mãos de instituições financeiras.
Votei contra esse pagamento em todos os casos que julguei. O exato oposto do que defendiam os advogados do Banco Master. No caso da Destilaria Alcídia (ARE 1.327.995), julgado em junho de 2025, me posicionei contra o pagamento e fiquei vencido. No caso da Raízen que relatei (ARE 1.312.127), o pagamento foi barrado. No caso da Jalles Machado (ARE 1.392.660), votei duas vezes contra e fui vencido nas duas. Na STP 976, votei contra a liberação do precatório de mais de R$ 5 bilhões pleiteado pelo setor.
Minha posição incomodou o dono do Banco Master. Reportagem do Globo de ontem revelou que, em mensagem enviada ao seu advogado em março de 2024, Daniel Vorcaro escreveu: “Gilmar está contra mim num caso que estao usando pra ferrar todos meus precatorios.”
O Supremo já decidiu que só cabe indenização se a usina provar prejuízo real (Tema 826 da repercussão geral). Nos casos em que fiquei vencido, o pagamento foi calculado por um estudo genérico do setor. Continuarei sustentando a posição que sempre defendi: sem prova pericial que aponte o prejuízo concreto sofrido pela usina, esses créditos são indevidos.”
Autor: Gazeta do Povo








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