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Como candidaturas fictícias derrubam mandatos no Paraná

Decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) expõem manobras de partidos para burlar a cota de gênero em cidades como Curitiba e Foz do Iguaçu. A Justiça Eleitoral identificou candidaturas ‘laranja’ usadas apenas para preencher o mínimo legal de mulheres. O resultado foi a cassação de mandatos de vereadores eleitos e a necessidade de reprocessar os votos de toda a eleição local.

O que caracteriza uma candidatura feminina como fraude ou ‘laranja’?

A fraude ocorre quando um partido registra uma mulher apenas para cumprir a lei, sem que ela tenha a intenção real de ser eleita. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identifica isso através de sinais claros: a candidata recebe zero ou pouquíssimos votos, não realiza atos de campanha (como pedir votos nas ruas ou redes sociais) e a prestação de contas não mostra gastos reais com propaganda ou estrutura.

Como a Justiça Eleitoral pune os partidos que burlam a cota de gênero?

A punição é rigorosa e coletiva. Quando uma única candidatura fictícia é comprovada, toda a chapa do partido é invalidada. Isso significa que todos os votos recebidos pela legenda são anulados. Vereadores já diplomados perdem seus cargos, e a Justiça precisa refazer o cálculo de quem tem direito às cadeiras na Câmara Municipal, o que pode beneficiar outros partidos que cumpriram as regras corretamente.

Por que o sistema de cotas ainda enfrenta tantas dificuldades práticas?

Especialistas apontam que a lei exige um percentual mínimo de candidatas (30%), mas não garante que o dinheiro do fundo partidário e o tempo de TV sejam divididos de forma justa. Muitas vezes, os partidos concentram os recursos em poucas mulheres ou tratam a cota apenas como uma obrigação burocrática, sem democratizar o poder interno. Além disso, há casos de mulheres convidadas a concorrer sem sequer saberem o que é a cota de gênero.