A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) buscando o adiamento da transição para o fim da escala 6×1 no Brasil. De acordo com o comunicado, o processo, com pedido de liminar, foi protocolado nesta terça-feira (3).
Segundo a entidade, o objetivo não é derrubar a emenda à Constituição, mas esticar os prazos. A emenda aprovada alterou a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A redução, no entanto, não passou a valer imediatamente após a promulgação. No dia 16 de dezembro de 2026, 60 dias após a promulgação, a jornada ficará em 42 horas semanais. No dia 16 de dezembro de 2027, chegará ao patamar final de 40 horas semanais.
O pedido da CNC é para que a primeira transição ocorra um ano após a promulgação da emenda, em 16 de outubro de 2027. A conclusão da transição, com a jornada em 40 horas, ficaria para dois anos depois, em outubro de 2028.
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A entidade argumenta que o prazo atualmente vigente para a transição não é suficiente para mapear as lacunas que serão abertas nos postos de trabalho, contratar novos funcionários, reavaliar turnos e renegociar convenções coletivas. Para que não ocorra a transição, pedem uma liminar pela suspensão do cronograma atual.
Há ainda um apontamento de desigualdade de condições. É que o setor público recebeu um prazo maior, de até um ano, para adaptar seus contratos de terceirização.
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, lembra que o prazo para a mudança para 42 horas finaliza 19 dias após a Black Friday. Ele menciona também as festas de fim de ano e avalia que a coincidência pode levar a um “colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época”.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima uma perda no PIB de R$ 76,9 bilhões com o fim da escala 6×1, cerca de 0,7% do patamar atual. Para efeitos de comparação, a receita líquida anual da Ambev somou R$ 88,2 bilhões em 2025. Já o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) fala em uma elevação nos custos ao empregador em 7,84%, embora fale em capacidade de absorção pelo setor produtivo.
Autor: Gazeta do Povo




















