A desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), concedeu uma liminar permitindo que três casas de apostas do país voltem a funcionar. A decisão desta terça-feira (3) beneficia a Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online, mas não se estende às demais.
O juiz federal de primeira instância havia negado a liminar, considerando o interesse na proteção da saúde da população superior à segurança jurídica. As bets alegam que o governo desmontou abruptamente um setor regulado, descumprindo uma promessa feita pelo Estado sem etapas de transição ou diálogo suficiente, tudo isso sem ressarcir os R$ 30 milhões das outorgas de cada empresa.
Pileggi, porém, entendeu de forma diferente. Para ela, o termo “interesse público” usado para falar da proteção à saúde não dá ao Executivo um “poder mágico” para alterar o compromisso firmado via legislação, “correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública”. Para ela, houve um “verdadeiro confisco” das outorgas.
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A desembargadora afirmou ainda que focar no interesse público e deixar de lado o compromisso com o setor violaria o princípio da boa-fé como norteadora dos contratos. Ela também considerou exagerada a multa diária de R$ 200 mil para as bets que descumprissem as regras sobre a devolução de saldos.
A proibição das bets entrou em vigor em 25 de setembro de 2026. No dia 5 de outubro, dez dias após a publicação, terminava o prazo para que os usuários retirassem seus saldos. No dia seguinte, todas as plataformas já deveriam estar fora do ar. A extinção completa das autorizações que custaram R$ 30 milhões se deu um mês após a publicação, em 25 de outubro, mesmo dia do segundo turno das eleições.
No Supremo Tribunal Federal (STF), tramita uma ação que pretende derrubar a proibição de um modo geral. O caso está sob relatoria do ministro Luiz Fux. Durante uma audiência pública, ele sinalizou apoio à extinção das casas de apostas. O caso, porém, ainda vai a plenário. Entidades esportivas levaram ao magistrado preocupações quanto à perda de receitas decorrente do fim dos contratos de patrocínio.
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Entenda como as bets surgiram no Brasil
As bets passaram a ter aval jurídico no Brasil graças a uma lei sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB) no final do seu mandato (12 de dezembro de 2018). A norma determinava que o governo federal deveria regulamentar o setor em até dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, ou seja, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
O prazo expirou sem que houvesse uma regulamentação. Houve consultas, minutas e até inclusão das apostas no programa de desestatização, mas a norma final não saiu. Em julho de 2023, Lula editou uma medida provisória para tratar do assunto e enviou à Câmara um projeto de lei. O ato perdeu a validade em novembro de 2023. O Congresso, então, acelerou a tramitação do que se tornou o marco legal das apostas esportivas.
Já o “Tigrinho” veio de uma brecha aberta durante a passagem do marco legal pela Câmara. O deputado federal Adolfo Viana (PSDB-BA) ampliou o conceito de aposta de quota-fixa, anteriormente associados a eventos reais do esporte. Ele registra, em um parecer, que “a ampliação desse conceito permitirá, por exemplo, que sejam oferecidas apostas de quota fixa sobre jogos on-line”. A definição abarca os cassinos virtuais:
“Jogo on-line: canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos definido no sistema de regras“.
Autor: Gazeta do Povo








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