Em meio à execução de um plano de recuperação extrajudicial para renegociar dívidas inicialmente estimadas em R$ 4,5 bilhões, o Grupo Pão de Açúcar (GPA), que reúne o Pão de Açúcar e o Extra, registrou prejuízo de R$ 731 milhões no terceiro trimestre de 2026. O balanço foi divulgado nesta quinta-feira (5).
Do prejuízo total, R$ 511 milhões correspondem a operações descontinuadas. A companhia também informou que sua dívida líquida aumentou 28,7% em 12 meses, de R$ 2,94 bilhões para R$ 3,78 bilhões, considerando os ajustes apresentados no relatório.
O plano de recuperação extrajudicial foi homologado em outubro. Entretanto, a empresa prevê reconhecer os efeitos contábeis da renegociação em dezembro de 2026. Em uma simulação apresentada no balanço, a dívida líquida cairia para aproximadamente R$ 1,2 bilhão após a reestruturação.
Apesar da situação ainda delicada, as margens operacionais têm crescido desde o início de 2025. A margem do Ebitda (Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização) avançou de 8,6% para 11,7%, uma alta de 3,1 pontos percentuais, equivalente a 36%.
Mesmo assim, as vendas têm desacelerado. Nas lojas comparáveis, o crescimento de 7,3% registrado no primeiro trimestre de 2025 desacelerou progressivamente até se transformar em queda de 1,4% no terceiro trimestre de 2026.
Esse contraste ocorre enquanto o GPA executa um programa de redução de custos. Segundo a companhia, as medidas proporcionaram uma diminuição acumulada de R$ 365 milhões em despesas durante os nove primeiros meses de 2026. A estratégia inclui o encerramento de canais menos rentáveis, a revisão de contratos e a redução de investimentos.
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Entenda a recuperação extrajudicial do GPA
Ao protocolar o pedido de recuperação extrajudicial, o GPA argumentou que a permanência da taxa Selic em 15%, de junho de 2025 a março de 2026, aumentou o custo da dívida e pressionou o consumo. Também falou em um acúmulo de R$ 2,1 bilhões em despesas em 2026.
A petição menciona as Casas Bahia, que também passa por uma reestruturação, mas por recuperação judicial. A empresa venceu uma disputa que reconheceu uma obrigação de aproximadamente R$ 170 milhões.
A disputa correu por meio da justiça arbitral, mas as Casas Bahia decidiriam ir à Justiça para obter o valor. O prazo fixado para o pagamento foi 11 de março, mas o GPA alegou que não teria como honrar com a obrigação sem comprometer as operações.
O que é este processo
Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia um plano com determinados grupos de credores e busca sua homologação pela Justiça. O procedimento permite reorganizar dívidas abrangidas pelo acordo, com intervenção judicial mais limitada.
Já a recuperação judicial envolve um processo coletivo mais amplo. Um administrador judicial é nomeado para fiscalizar o procedimento, mas a empresa normalmente continua sob o comando de seus próprios gestores. A legislação também prevê a suspensão, inicialmente por 180 dias, de execuções relativas aos créditos sujeitos à recuperação, com possibilidade de prorrogação nas condições legais.
A falência é um procedimento diferente. Seu objetivo principal é liquidar o patrimônio do devedor e pagar os credores conforme as prioridades estabelecidas em lei. Quando a falência é decretada, um administrador judicial passa a conduzir a arrecadação dos bens, a identificação dos credores e a venda dos ativos, sob fiscalização do juiz.
Autor: Gazeta do Povo








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