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Dino proíbe governo de reter taxas da CVM

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proibiu nesta terça-feira (5) o governo Lula (PT) de reter as taxas cobradas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O partido Novo acionou a Corte apontando que a União transformou a taxa de fiscalização em um “imposto disfarçado”.

A legenda afirmou que o Executivo fica com cerca de 70% da arrecadação no Caixa Único do Tesouro Nacional para finalidades genéricas, enquanto a CVM recebia apenas 30% para custear suas atividades.

Dino atendeu em parte ao pedido da sigla na liminar, que será analisada pelo plenário do STF entre os dias 15 e 22 de maio. O relator considerou que a autarquia enfrenta um cenário de “asfixia orçamentária” e falta de servidores, em meio à expansão do mercado de capitais e aos escândalos financeiros, como o caso do Banco Master e a Operação Carbono Oculto.

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“Aparentemente, o Banco teria desenvolvido atividades criminosas favorecidas pela facilidade de ocultação de informações obrigatórias e pela suposta ausência de exigências fiscalizatórias por parte dos órgãos reguladores”, disse o ministro.

Com a decisão, pelo menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários devem ser destinados à CVM.

O Executivo ainda pode dispor de até 30% da arrecadação, com base na Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite ao governo usar livremente parte das receitas que, em princípio, deveriam ser aplicadas em uma área específica.

Dados apresentados no processo mostram que, entre 2023 e 2025, a CVM arrecadou R$ 3,17 bilhões a título de taxas de fiscalização, mas só teve acesso a R$ 845 milhões.

Enquanto isso, o mercado regulado saltou para o patamar de R$ 50 trilhões, com o número de participantes aumentando de 55 mil em 2019 para 90 mil em 2024.

Dino destacou que a retenção desses recursos não é apenas uma “afronta à lógica constitucional tributária”, mas também um fator de “vulnerabilização direta da segurança pública e da integridade da economia popular do país”.

A decisão cita o surgimento de “zonas cinzentas” e a infiltração de organizações criminosas e práticas de lavagem de dinheiro no mercado de capitais, utilizando estruturas complexas como fundos de investimento para ocultar beneficiários finais.

“Não se mostra concebível que tenha prevalecido um verdadeiro apagão regulatório, no qual apenas o Estado permanecia às escuras, enquanto criminosos se expandiam pela economia nacional”, afirmou o relator.

Dino manda governo elaborar plano emergencial para a CVM em 20 dias

A União deve apresentar, no prazo de 20 dias, um plano emergencial para a reestruturação da atividade de fiscalização do mercado de capitais e sistema financeiro. A iniciativa deve incluir forças-tarefa para julgar processos represados, pagamento de horas extras e nomeação de novos servidores.

Um plano complementar de médio prazo deve ser elaborado dentro de 90 dias, focando na modernização tecnológica, redução da evasão de servidores e revisão remuneratória.

CVM está desfalcada e não julgou nenhum caso em 2026

A decisão também faz um alerta sobre a paralisia decisória na autarquia. Atualmente, o Colegiado da CVM opera com apenas duas das cinco vagas ocupadas, o que impediu a realização de qualquer julgamento no início de 2026.

O estoque de processos administrativos sancionadores subiu para 804, enquanto o número de julgamentos caiu pela metade entre 2024 e 2025.

O ministro oficiou os presidentes da República e do Congresso Nacional para que tomem providências sobre a recomposição do órgão, sob risco de comprometer a missão legal da autarquia e aumentar a impunidade no setor financeiro.

Dino comparou escândalos a elefante azul desfilando na Esplanada

O relator comandou uma audiência pública, nesta segunda-feira (5), sobre a situação da CVM. Durante a discussão, Dino questionou a atuação conjunta entre CVM e Banco Central na fiscalização de fundos que são usados para lavagem de dinheiro.

Sem citar diretamente o Master, o ministro disse que “chama atenção” um banco que “começa a emitir Certificados de Depósito Bancário (CDBs) “pagando 130%, 140% do Certificados de Depósito Interbancário (CDI)”.

“Eu me impressiono, e não é de hoje, eu ando em Brasília exercendo cargo desde 1999, eu nunca vi tanto elefante pintado de azul desfilando por essa Esplanada. Tanta coisa absurda. E a minha indagação como servidor do Estado brasileiro é: Ninguém viu? Como ninguém viu? O elefante é grande, está pintado de azul desfilando na frente de todo mundo”, declarou.

Advogados do Novo criticaram “imposto disfarçado”

Durante a audiência pública, os advogados Rodolfo Rebouças, Leonardo Corrêa e Fábio Lemos, que representam o Novo, afirmaram que a Lei 14.317/2022 transformou a taxa de fiscalização em um “imposto disfarçado”, desviando recursos da sua finalidade constitucional para abastecer o caixa da União.

Rebouças ressaltou que o exercício do poder de polícia da CVM deve ser custeado por uma taxa cujo valor seja dividido entre os fiscalizados com base em um custo real.

Segundo a defesa, a lei foi editada sem um orçamento prévio que justificasse os novos valores, o que impossibilita aferir a razoabilidade do tributo.

Corrêa reforçou que a grandeza e o destino da arrecadação desvirtuaram a natureza da taxa, já que mais de dois terços do montante são destinados a fins alheios ao órgão fiscalizador.

Lemos pontuou que, em 2015, 81% das receitas de taxas iam para a CVM; em 2025, esse percentual caiu para apenas 23%.

Corrêa também defendeu a separação de poderes, argumentando que o Judiciário não possui legitimidade para “redesenhar” a lei ou alterar alíquotas para salvá-la da inconstitucionalidade.

Para o advogado, cabe ao STF apenas dizer o que a lei é, e não o que ela deveria ser. Ele enfatizou que a reestruturação administrativa da CVM é matéria de iniciativa reservada ao Poder Executivo.

Autor: Gazeta do Povo

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