Uma portaria interministerial ampliou para 18 o número de doenças e condições que permitem a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber benefícios por incapacidade sem cumprir a carência de 12 contribuições mensais. A lista passou a incluir a gestação de alto risco.
A regra vale para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente.
A dispensa de carência, entretanto, não significa concessão automática do benefício: a pessoa ainda precisa estar vinculada à Previdência Social ou dentro do período em que mantém a cobertura mesmo sem contribuir, além de comprovar a incapacidade para o trabalho.
A portaria interministerial nº 15 foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. Com a mudança, a lista, que tinha 17 condições, passou a ter 18. A última atualização havia ocorrido em 2022, quando foram incluídos casos graves de acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico.
No caso da gestação de alto risco, a dispensa de carência já era aplicada nacionalmente por determinação judicial desde 2019. A nova portaria inclui expressamente a condição no rol geral de doenças e condições que dispensam a exigência.
VEJA TAMBÉM:
- Aposentadoria: com gastos acima de R$ 1 trilhão, nova reforma da Previdência começa a ser desenhada
Doenças e condições que dão direito à dispensa de carência
- Aids
- AVC agudo
- Câncer (tumor maligno)
- Cegueira
- Contaminação por radiação (comprovada por laudo médico)
- Doença de Paget em estágio avançado (deformação óssea)
- Doença de Parkinson
- Doença grave do coração
- Doença grave do fígado
- Doença grave dos rins
- Esclerose múltipla
- Espondilite anquilosante (inflamação crônica da coluna)
- Gestação de alto risco
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Problema abdominal grave que exige cirurgia
- Transtorno mental grave (com perda da percepção da realidade)
- Tuberculose ativa
Como solicitar a perícia médica
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. No requerimento, o segurado deve apresentar documentos médicos, como atestados, exames e laudos, que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Os documentos precisam estar legíveis e sem rasuras.
A concessão do benefício depende da comprovação da incapacidade para o trabalho. A análise pode começar pela documentação médica enviada digitalmente, mas o INSS pode convocar o segurado para uma perícia médica presencial, conforme as regras aplicáveis a cada caso.
VEJA TAMBÉM:
- Nova decisão do STF sobre aposentadoria custará quase R$ 8 bilhões
Autor: Gazeta do Povo




















