
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu negar um recurso da Cimed e manter a anulação da marca Xantimed, com pedido registrado em 2021, pela semelhança com a marca Xantinon, da União Química, registrada desde 1943. A decisão unânime da 2ª Turma Especializada ocorreu em sessão desta sexta-feira (18). O caso foi descoberto pelo portal jurídico Migalhas e confirmado pela Gazeta do Povo.
O relator, desembargador Wanderley Sanan Dantas, entendeu que a sentença de primeira instância analisou corretamente a controvérsia ao anular a marca. Para ele, há o risco de que o consumidor desatento confunda os dois produtos, gerando tanto uma compra por engano quanto a transferência da reputação de uma marca a outra, o que chamou de “aproveitamento parasitário”.
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Relator dá razão à União Química, mas faz advertência
A União Química alegou que possui uma “família de marcas” com o prefixo “Xanti”, e que a Cimed estaria praticando concorrência desleal ao “apropriar-se parasitariamente de sua posição de mercado”. Com isso, obteve uma liminar que suspendeu o registro do Xantimed e proibiu o uso do nome, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.
A Cimed, no entanto, sustentou que a chamada “família de marcas” teria sido criada artificialmente após o início da disputa, por meio do depósito de diversas variações do prefixo “Xanti”. Apesar de votar pela manutenção da vitória da União Química, Dantas fez uma advertência:
“O depósito recente de inúmeras marcas semelhantes pela apelada é preocupante em razão de seu caráter potencialmente limitador da concorrência, […]. Tal questão, porém, não é objeto dos autos e deve ser considerada pelo INPI no exercício de sua competência institucional”.
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Origem dos nomes semelhantes
O Xantinon é um medicamento indicado para o tratamento de distúrbios metabólicos do fígado. Já o Xantimed é um suplemento alimentar focado no mesmo órgão. Em contestação, a Cimed afirmou que o prefixo “Xanti” vem de “xanto”, que significa “amarelo”, cor relacionada a doenças hepáticas, como já é utilizado no mercado farmacêutico. Xantimed, assim, seria a combinação de um prefixo comum com o nome da fabricante.
A alegação serviu para invocar a chamada teoria da distância, que parte do princípio de que uma marca não pode exigir que outra tenha uma distância maior do que ela própria tolerou no mercado. A teoria costuma ser utilizada quando uma marca é considerada fraca, evocativa, descritiva ou formada por elementos comuns, porque nesses casos o campo de exclusividade é menor.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) participou do caso. O órgão alegou que não há confusão entre as marcas e que o prefixo “Xanti” é utilizado em diversos registros. O relator, no entanto, notou que apenas “Xantcler”, “Xantcler fest” e “Xantê prevent” identificam produtos semelhantes e, mesmo assim, usam o prefixo “Xant”, e não “Xanti”.
O voto adverte o INPI para a necessidade de rejeitar marcas com características semelhantes, uma vez que “isso pode levar à sua diluição e à perda do valor da marca – o que colide com a própria razão de existir das proteções asseguradas pela legislação”.
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Desembargador contesta uso de caso Nebacimed vs Nebacetin
O desembargador contestou o uso de um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os medicamentos Nebacimed e Nebacetin. Naquele caso, argumenta, a semelhança seria permitida em razão dos componentes da fórmula: neomicina e bacitracina.
“Há, aí, um vínculo aproximado entre o produto identificado e seus
componentes, pelo que marcas que façam essa associação seriam obrigadas conviver com outras marcas formadas por esses elementos – desde que não idênticas”, conclui.
No caso de “Xanti”, porém, Dantas classifica o radical como “indireta e distante”, uma vez que não há relação com o princípio ativo do produto, o que invalidaria a tese de uso para reunir substâncias voltadas ao fígado. Ele explica que o consumidor teria que saber que “Xanti” possui relação com o termo grego “Xanto”, saber que seu significado é “amarelo”, conhecer a associação em termos técnicos ligados à cor, ligá-la ao fígado e, finalmente, associar o medicamento ao fígado.
“Observa-se que teriam que ser adotados cinco passos para chegar a essa associação, caminho este que dependeria de conhecimento técnico específico ou compreensão de língua estrangeira de pouco contato da população local”, pontua.
A Gazeta do Povo entrou em contato com as assessorias de imprensa e as defesas da Cimed e da União Química e com a assessoria de imprensa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O espaço segue aberto para manifestação.
Autor: Gazeta do Povo








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