O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) pediu à Justiça que avalie a prisão preventiva de Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians, réu em processo que apura suspeita de apropriação indébita de materiais esportivos fornecidos pela Nike ao clube
O pedido ocorre após a demissão de Marcelo Munhoes, uma testemunha-chave da acusação e vítima de suposta coação no curso do processo. A informação foi divulgada pelo ge.com e confirmada pela Folha.
Em petição apresentada nesta sexta-feira (16), o promotor Cássio Roberto Conserino afirma que o desligamento de Munhoes, então diretor de tecnologia da informação do clube, ocorreu às vésperas de uma audiência marcada para 10 de novembro e pode representar uma tentativa de intimidar testemunhas e interferir na produção de provas.
Em nota, a defesa de Mendonça disse que recebeu a notícia com “espanto” e “surpresa”. E disse que o teor do pedido “trata-se de manifestação notoriamente abusiva, por desconsiderar que a dispensa representa evento próprio ao ambiente político do Sport Club Corinthians Paulista”.
Ainda segundo o despacho de Conserino, Munhoes relatou ao MP que teve seus acessos aos sistemas e e-mails corporativos bloqueados e que o presidente do Corinthians, Osmar Stábile, atribuiu sua demissão a “questões políticas” e “pressões que recebia”.
O promotor relaciona o episódio ao apoio público de Stábile ao réu Armando e às críticas feitas pelo presidente à atuação do Ministério Público. Para Conserino, a combinação dos fatos levanta suspeitas de interferência na instrução criminal e pode intimidar outras testemunhas ligadas ao almoxarifado do clube.
Além da prisão preventiva, o MP pede, alternativamente, a aplicação de outras medidas cautelares para proteger as testemunhas e a produção de provas. Também informa que abrirá uma nova investigação para apurar as circunstâncias da demissão e eventual participação do réu, de Stábile ou de terceiros em atos destinados a interferir no processo.
Veja a nota da defesa de Armando Mendonça:
A defesa recebeu com espanto e surpresa a notícia de que o Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, valeu-se da instrumentalização de episódio interno de dispensa de integrante do corpo diretivo do Sport Club Corinthians Paulista, como argumento para obtenção de medidas cautelares outrora denegadas pela Justiça.
Trata-se de manifestação notoriamente abusiva, por desconsiderar que a dispensa representa evento próprio ao ambiente político do Sport Club Corinthians Paulista, mormente se considerada a existência de informações de que o diretor dispensado se habilitou como candidato em chapa pertencente à oposição, para fins de disputa de cargo na futura eleição do Clube.
A manifestação também se apresenta ilegal por se valer de suposições desvalidas de prova sobre uma pretensa interferência de Armando Mendonça na dispensa do ex-diretor, ignorando a acusação que a nomeação e dispensa de membros do corpo diretivo é prerrogativa da Presidência do Clube.
Afora o claro descabimento dos pedidos apresentados pela acusação, serve a petição ministerial como reforço da suspeição do Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino diante de sua inequívoca proximidade e contaminação com as questões políticas do Clube, em especial pela participação em debates de derrubada do modelo associativo.
O reforço da suspeição se dá pela confissão, apresentada na petição ministerial, de que o Promotor de Justiça mantém canal direto de comunicação com Marcelo Munhões, que lhe enviou mensagem com manifestação de descontentamento sobre o desligamento.
Como reforço do despropósito e gravidade da conduta da acusação, anote-se que o nome de Armando Mendonça como suposto responsável pela dispensa não é mencionado, sequer, no e-mail encaminhado por Marcelo Munhões ao Promotor Cássio Conserino.
Resguardado o respeito ao Ministério Público como Instituição, é necessário pontuar que causou assombro o conhecimento da apresentação de um pedido de prisão absolutamente descabido, logo após a confirmação, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de data para o julgamento do Habeas Corpus em que se discute o trancamento da ação por conta das ilegalidades praticadas.
Sem prejuízo da manifestação formal no processo e comunicação do fato aos órgãos correcionais do Ministério Público, a defesa de Armando Mendonça manifesta plena e integral confiança na Justiça, como órgão de combate aos abusos e proteção às garantias individuais.
Autor: Folha








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