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Novas regras para cidadania entram em vigor em Portugal

A nova Lei da Nacionalidade de Portugal entrou em vigor nesta terça-feira (19), com mudanças nas regras para a concessão da cidadania portuguesa.

As novas regras haviam sido aprovadas pela Assembleia da República, o Parlamento de Portugal, em 1º de abril, numa segunda versão, após o Tribunal Constitucional ter apontado inconstitucionalidades na lei inicial, aprovada no ano passado. No último dia 3, o presidente de Portugal, António José Seguro, promulgou a matéria.

As novas regras valem para processos de solicitação de cidadania protocolados a partir de hoje. Processos iniciados até segunda-feira (18) seguem tramitando pelas regras antigas.

A nova Lei da Nacionalidade aumenta de cinco para sete anos de residência em Portugal o prazo mínimo para que cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP, da qual o Brasil faz parte) e da União Europeia obtenham nacionalidade e dez anos para estrangeiros dos demais países.

Outra mudança é que crianças nascidas em Portugal que sejam filhas de estrangeiros só terão nacionalidade portuguesa se um dos pais residir legalmente no país há pelo menos cinco anos – antes, a exigência era de um ano de residência legal.

A nova lei também prevê que pessoas condenadas a penas superiores a três anos por crimes graves, como terrorismo e envolvimento no crime organizado, poderão ter o pedido de cidadania negado.

Dois pontos não tiveram mudanças: filhos ou netos de portugueses seguem tendo direito à nacionalidade por filiação e pessoas casadas com portugueses podem reivindicar cidadania depois de três anos morando legalmente em Portugal.

Autor: Gazeta do Povo

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