terça-feira, julho 21, 2026
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Nunes Marques autoriza Buser a operar no Paraná

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques concedeu uma liminar que autoriza a Buser a continuar operando no Paraná. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (20) e marca a chegada à Corte da controvérsia sobre a natureza dos aplicativos de compartilhamento de fretamento.

O foco do questionamento é uma decisão de 2023 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O vice-presidente do órgão havia considerado que o chamado modelo de circuito aberto, com mudanças nas linhas conforme os usuários fecham viagens, não possui autorização, representando concorrência desleal para com as empresas tradicionais de transporte de passageiros.

Para Nunes Marques, no entanto, a falta de uma regulamentação específica sobre esse tipo de plataforma, em vez de vedar, autoriza a operação, uma vez que deve prevalecer o princípio da livre iniciativa.

“Não se mostra compatível com a ordem constitucional e legal condicionar a inovação privada à prévia edição de disciplina regulatória específica. Compreensão diversa converteria a ausência de regulação em verdadeiro obstáculo ao desenvolvimento tecnológico e à livre iniciativa, em frontal inversão da lógica adotada pelo ordenamento jurídico”, argumentou.