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Pena de morte ainda existe no Brasil? O que diz a Constituição sobre a punição

A pena de morte não faz parte das punições aplicadas no Brasil em tempos de paz. A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 5º, inciso XLVII, que não haverá pena de morte, mas abre uma exceção: a hipótese de guerra declarada, conforme o artigo 84, inciso XIX. A regra é, portanto, diferente de uma autorização genérica para conflitos armados ou operações militares.

Para que a exceção constitucional seja acionada, é necessário que exista uma guerra formalmente declarada.

Segundo o advogado Robson Alves, especialista em direito administrativo e direito penal militar e pós-graduado em direito administrativo pela Escola Paranaense de Direito, não basta a existência de um conflito ou de uma operação militar. “Não basta a existência de um conflito armado, de uma guerra armada ou de uma operação militar. É necessária a guerra formalmente declarada”, explica.

A declaração de guerra é atribuição do presidente da República, mas depende de autorização do Congresso Nacional. A Constituição prevê que o chefe do Executivo pode declarar guerra em caso de agressão estrangeira, desde que autorizado pelo Congresso ou referendado por ele, quando a declaração ocorrer no intervalo das sessões legislativas.