O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6) os efeitos de liminar que havia restabelecido o funcionamento de três casas de apostas onlines da CDA Gaming. A decisão atinge a Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
Salvo acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para estender à empresa os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a atuação de bets no país.
Mais cedo, a desembargadora Adriana Pileggi afastou os efeitos da MP em relação à CDA Gaming, apontando que a empresa recebeu “autorização onerosa para exploração de apostas de quota fixa, mediante pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029”.
O presidente do TRF3 reconheceu a existência de manifesto interesse público e de risco concreto de grave lesão à ordem pública. Segundo o magistrado, a política pública de proteção ao consumidor e ao apostador exige aplicação uniforme.
“A manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional, comprometendo a coerência e efetividade da atuação administrativa, mormente diante do potencial efeito multiplicador que a subsistência da decisão antecipatória pode ensejar”, afirmou.
Autor: Gazeta do Povo




















