O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que põe fim à taxa das blusinhas. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A votação simbólica, sem o registro nominal dos votos.
A Câmara dos Deputados havia aprovado a proposta nesta tarde. A proposta tem forte apelo popular e é considerada uma das pautas prioritárias para a campanha de reeleição de Lula.
A MP 1.357/2026, apresentada em maio, zerou a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress.
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Apesar da isenção do imposto de importação, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, continua sendo cobrado. Além disso, para valores acima de US$ 50, permanece a tributação de até 60%, com desconto fixo de US$ 20.
A relatora na comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF), acrescentou no texto regras para fiscalização e transparência das plataformas de comércio eletrônico, combate a fraudes e avaliação periódica dos efeitos da medida na economia brasileira, informou a Agência Senado. A intenção é proteger o comércio local.
O texto aprovado também prevê a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, e a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais.
O Ministério da Fazenda poderá estabelecer alíquotas diferentes conforme a forma de transporte da encomenda e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. As entregas podem ocorrer por meio de remessa postal (Correios) ou remessa expressa (empresas privadas).
Além disso, o governo também poderá limitar a quantidade ou a frequência de uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas e definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas.
A proposta aprovada permite usar a taxa de câmbio vigente na data da compra para calcular o valor das mercadorias. Atualmente, a variação cambial entre a compra e a nacionalização da mercadoria pode alterar o valor considerado para fins tributários.
Autor: Gazeta do Povo




















