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STF decide a favor de empresas e impõe derrota de R$ 16,5 bilhões ao governo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (7) incentivos fiscais concedidos pelos estados e Distrito Federal por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

O governo estima um impacto de R$ 16,5 bilhões aos cofres públicos em cinco anos, segundo o anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Essa estimativa abrange o teto do impacto financeiro, contemplando tanto a perda anual de arrecadação quanto a devolução de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos pela totalidade dos contribuintes.

Por 7 votos a 4, a Corte estabeleceu que os créditos presumidos do ICMS não constituem receita ou faturamento das empresas, mas sim renúncia fiscal voltada a estimular a atividade econômica regional.

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