O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou nesta semana um entendimento que pode impactar diretamente o mercado de aluguel por temporada no Brasil. A Segunda Seção da corte decidiu que condomínios residenciais têm autonomia para impedir locações de curta duração realizadas por plataformas digitais, como o Airbnb, desde que a restrição seja aprovada em assembleia por ao menos dois terços dos condôminos.
O julgamento teve origem em uma disputa envolvendo um apartamento em Minas Gerais. A proprietária do imóvel questionava na Justiça uma decisão do Tribunal de Justiça mineiro que havia proibido o aluguel sem autorização formal do condomínio.
Ao analisar o caso, os ministros entenderam que esse tipo de hospedagem altera a dinâmica típica de um edifício estritamente residencial. A avaliação predominante foi a de que a circulação constante de hóspedes produz efeitos práticos sobre a convivência coletiva, especialmente em relação à segurança, ao controle de acesso e ao sossego dos moradores.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o uso de plataformas digitais não muda, por si só, a natureza jurídica do contrato, mas destacou que a frequência e o modelo dessas estadias criam uma situação distinta da locação residencial convencional.
Segundo a magistrada, o condomínio tem legitimidade para definir se deseja manter exclusivamente a finalidade residencial do edifício ou admitir atividades com características semelhantes às de hospedagem temporária.
A decisão não cria uma proibição automática ao aluguel por aplicativos, mas estabelece que a prática pode ser limitada pelos próprios moradores, desde que respeitado o quórum previsto no Código Civil para alteração da destinação do condomínio.
O entendimento também busca uniformizar a jurisprudência do STJ sobre o tema, que vinha sendo discutido em diferentes ações judiciais pelo país.
Airbnb fala em direito de propriedade
Em manifestação divulgada após o julgamento, o Airbnb afirmou que a decisão possui alcance restrito ao caso analisado e ressaltou que ainda cabem recursos.
A plataforma argumenta que impedir a locação por temporada representa violação ao direito constitucional de propriedade. Segundo a empresa, proprietários devem ter liberdade para utilizar seus imóveis como fonte de renda, inclusive por meio de hospedagens de curta duração.
O Airbnb também destacou o impacto econômico da atividade. De acordo com dados citados pela companhia, a plataforma teria movimentado cerca de R$ 100 bilhões nas economias locais brasileiras em um ano, considerando gastos ligados a hospedagem, comércio e serviços.
A empresa informou que continuará adotando medidas jurídicas para defender os anfitriões cadastrados na plataforma.
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Autor: Gazeta do Povo




















