O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o fim da greve dos trabalhadores dos Correios e o retorno da categoria às atividades nesta sexta-feira (25). Em julgamento realizado na quinta-feira (24), a Corte considerou que a paralisação não foi abusiva, mas determinou a volta imediata ao trabalho e a compensação dos dias parados.
A decisão foi tomada pela Seção de Dissídios Coletivos durante o julgamento do dissídio coletivo, processo que trata das condições de trabalho e das reivindicações apresentadas pelos empregados. O TST também definiu reajuste salarial de 4,09%, com base no INPC, retroativo a 1º de agosto e estendido a benefícios como vale-refeição e bolsa-creche.
O tribunal rejeitou o pedido dos Correios para que a greve fosse considerada abusiva e determinou que os dias de paralisação não sejam descontados dos salários. Em contrapartida, os trabalhadores deverão compensar o período em que permaneceram afastados das atividades.
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O retorno ao trabalho ocorre após uma paralisação iniciada em 10 de setembro motivada, segundo a Federação dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações (Findect), pelo encerramento das negociações da campanha salarial sem um acordo entre as partes.
Ao justificar a decisão, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que os Correios têm uma estrutura de grande dimensão e que não ficou comprovada a alegação da empresa de que o movimento teria sido abusivo.
“Como reconhecer abusividade nesse caso? Primeiro, que a dimensão territorial do país. Segundo que o número de agências do país é um número enorme. Eles atendem aos locais mais recônditos do país. E um ou outro interdito não quer dizer que houve o bloqueio efetivo”, afirmou.
A decisão do TST foi tomada por maioria de votos, ficando vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho e Caputo Bastos e a ministra Maria Cristina Peduzzi, que defendiam o reconhecimento da abusividade da greve.
O ministro também destacou que a legislação garante aos trabalhadores o direito de greve, inclusive a atuação para convencer outros empregados a aderirem ao movimento. Segundo ele, não foi constatado descumprimento das determinações judiciais durante a paralisação.
Durante a greve, o TST havia determinado que os Correios mantivessem 80% do efetivo de empregados em suas operações.
Autor: Gazeta do Povo




















