A menos de três meses da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), uma das principais mudanças previstas na reforma tributária, o governo ainda não definiu a alíquota de referência do novo tributo.
Sem esse percentual, as empresas precisam fechar orçamentos, calcular preços e negociar contratos para 2027 sem conhecer o peso do imposto sobre suas operações. A partir de 1º de janeiro, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, em uma mudança que exigirá adaptações em todo o setor produtivo.
A CBS integra o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo de tributação sobre o consumo criado pela reforma, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. Enquanto a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS será gradual, entre 2029 e 2032, a troca dos tributos federais ocorrerá de uma só vez em 2027, o que aumenta a pressão sobre as empresas para se adaptarem em um prazo curto.
“No dia primeiro de janeiro, sairemos da festa de Réveillon deixando de ser um contribuinte de PIS/Cofins e passando a ser um contribuinte de uma CBS que sequer sabemos até agora de quanto será”, questiona Cristina Camara, professora de Direito Tributário e Financeiro da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Segundo ela, embora o mercado trabalhe com estimativas, elas não permitem calcular com precisão a carga tributária efetiva de cada negócio. “A tributação hoje é um dos principais vetores norteadores da negociação de contratos, da precificação do seu produto ou do seu serviço, da valoração da sua margem de lucro e dos seus gastos”, afirma. “Não dá para se programar sem conhecer o peso dos impostos.”
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Empresas terão poucas semanas para se adaptar à CBS
A Receita Federal entregou ao Tribunal de Contas da União (TCU), em 14 de setembro, a proposta de cálculo da alíquota da CBS para 2027. O tribunal tem até 30 de outubro para encaminhar os cálculos ao Senado, que deverá fixar o percentual até 15 de dezembro, conforme o cronograma excepcional previsto para o primeiro ano de definição.
Procurado pela Gazeta do Povo, o TCU informou que ainda não há uma estimativa prévia da alíquota e que o tribunal encaminhará os cálculos ao Senado Federal o próximo dia 30. “Caberá ao Senado fixar a alíquota de referência e o redutor, conforme os prazos previstos em lei”, afirmou em nota.
Cristina afirma que a anterioridade tributária — regra que busca assegurar tempo para o contribuinte se adaptar a mudanças na tributação — não foi aplicada integralmente ao processo de definição da alíquota. No caso da CBS, a legislação afastou a anterioridade nonagesimal, que prevê um intervalo mínimo de 90 dias, mas manteve a anual, com prazo excepcional para a fixação da alíquota em 2026.
“A nova regra traz um efeito de urgência para os contribuintes se adaptarem muito rapidamente em um processo que reformula todo o sistema de tributação do consumo”, afirma.
Paolo Stelati, tributarista, destaca que, se o cronograma for cumprido até o prazo final, as empresas poderão ter apenas duas semanas para se adaptar antes do início da cobrança. “Isso em um período de festas que sabidamente há uma redução da força de trabalho em razão do recesso de final de ano”, diz.
“Quanto menor o prazo para preparar os funcionários e adaptar os sistemas, maior tende a ser o custo dessa transição”, complementa Cristina.
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Sem alíquota definitiva do CBS, empresas recorrem a projeções
Enquanto aguardam a definição oficial, as empresas utilizam projeções para simular o impacto da reforma. A estimativa de 9,21% para a CBS, somada aos 18,70% projetados para o IBS pelo Comitê Gestor do tributo, resulta em uma alíquota combinada de 27,91%. O percentual é provisório e não corresponde à alíquota definitiva a ser fixada pelo Senado.
Para Cristina , a estimativa de percentual nominal não basta para calcular o custo tributário de cada operação. As empresas precisam considerar também os créditos a que terão direito no regime não cumulativo, que permite descontar determinados tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
“Para entenderem o impacto real no caixa, as empresas precisam calcular o equilíbrio entre a alíquota cobrada e o volume de créditos a que terão direito na nova sistemática não cumulativa”, explica.
“Agora tudo muda, porque estamos diante de uma regra geral de não-cumulatividade para todos os setores, inclusive para aqueles que estavam no regime cumulativo de Pis/Cofins, em que as cadeias de fornecedores são importantes”, corrobora Richard Dotoli, sócio do Siqueira Castro Advogados e head da área tributária.
Nova tributação pode elevar custos de empresas em alguns setores
A possibilidade de descontar créditos também significa que o efeito da reforma poderá variar conforme o setor e a estrutura de custos de cada empresa. Stelati destaca que, apesar da premissa de neutralidade arrecadatória da reforma, alguns setores poderão enfrentar aumento da tributação, sobretudo aqueles que não contam com alíquotas reduzidas e têm poucas despesas que geram créditos.
“O impacto dependerá, portanto, não apenas da alíquota nominal, mas também das regras de creditamento e da estrutura de custos de cada atividade”, diz.
O tributarista chama a atenção para as empresas enquadradas no lucro presumido, que hoje recolhem PIS e Cofins a uma alíquota combinada de 3,65% e poderão passar a pagar cerca de 9% de CBS.
Essa comparação entre alíquotas nominais, contudo, não permite concluir que a carga tributária efetiva aumentará na mesma proporção, já que o novo sistema prevê a apropriação de créditos.
Brasil caminha para ter um dos IVAs mais altos do mundo
A reforma tributária mudará a forma de cobrança dos impostos sobre o consumo, mas não aliviará o peso dos tributos sobre empresas e consumidores.
A alíquota-padrão conjunta estimada para o IBS e a CBS é de 27,91%. Se confirmada, superará os 27% da Hungria, que tem a maior alíquota-padrão de IVA entre os países comparados, e ficará acima da média de 19,67% dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), segundo levantamento da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG).
A alíquota nominal, porém, não determina sozinha a carga efetiva de cada empresa. Alíquotas reduzidas, regimes específicos e regras de aproveitamento de créditos farão com que o impacto varie conforme a atividade econômica.
A implementação também depende de ajustes operacionais, incluindo a adaptação de documentos fiscais e obrigações acessórias e a definição de regras para benefícios tributários e para a preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.
O cenário poderá mudar a partir de 2027, caso haja mudança de governo. Flávio Bolsonaro (PL) já defendeu suspender por um ano a entrada em vigor do novo sistema e sinalizou a intenção de rever regras da reforma, encurtar a transição e corrigir distorções. Qualquer alteração, porém, dependeria de negociação e aprovação do Congresso.
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Autor: Gazeta do Povo








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