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A taxa das blusinhas, o imposto e a conta que não fecha

A revogação da chamada taxa das blusinhas expõe, mais uma vez, uma das maiores fragilidades da política tributária brasileira: a incapacidade de construir regras estáveis, previsíveis e coerentes para consumidores, empresas e investidores. A mesma taxa das blusinhas criada em 2024, sob o argumento de organizar o comércio eletrônico internacional, combater distorções e trazer maior isonomia concorrencial, agora é revogada por medida provisória, com efeito imediato, como se o problema tivesse desaparecido por completo.

Do ponto de vista do consumidor, é evidente que a retirada do Imposto de Importação federal sobre compras internacionais de até US$ 50 produz alívio direto. Em um país de renda comprimida, crédito caro e inflação sentida principalmente no orçamento das famílias de menor renda, qualquer redução de custo no consumo de produtos populares tende a ser bem recebida. A compra de baixo valor em plataformas internacionais deixou de ser um fenômeno de nicho e passou a integrar a rotina de milhões de brasileiros, que buscam preço, variedade e conveniência.

Esse é o lado socialmente sensível da discussão. A tributação sobre pequenas compras internacionais atingia diretamente consumidores que, muitas vezes, não estavam adquirindo itens de luxo, mas bens simples, roupas, acessórios, pequenos eletrônicos e produtos de uso cotidiano. Sob esse ângulo, a revogação pode ser apresentada como medida de recomposição do poder de compra da população, especialmente das classes C, D e E, argumento também defendido por representantes das plataformas digitais.

O problema é que política tributária não pode ser construída apenas pela fotografia do consumo imediato. É preciso olhar também para a estrutura produtiva, para o varejo nacional, para a indústria têxtil, para os empregos formais, para a arrecadação e para a concorrência. E é nesse ponto que a medida se torna criticável.

A empresa brasileira que produz ou vende no país enfrenta uma cadeia pesada de custos. Paga tributos sobre a operação, suporta encargos trabalhistas, cumpre normas ambientais, observa regras consumeristas, investe em logística, mantém empregados, recolhe contribuições e opera em ambiente de juros elevados. Quando o produto estrangeiro entra com tratamento fiscal mais favorável, ainda que em compras de baixo valor, cria-se uma assimetria concorrencial que não pode ser ignorada.

A crítica da indústria e do varejo sobre a taxa das blusinhas não é simplesmente uma defesa corporativa contra o consumidor. Há, de fato, uma discussão legítima sobre isonomia. Se o empresário nacional precisa cumprir uma série de obrigações para colocar um produto na prateleira, enquanto plataformas internacionais conseguem alcançar o consumidor brasileiro com carga menor e estrutura operacional fora do país, o debate deixa de ser apenas tributário e passa a ser econômico, trabalhista e concorrencial. Entidades como CNI, IDV, Abit e Abvtex manifestaram preocupação justamente com esse desequilíbrio, apontando risco para pequenas e médias empresas, empregos e arrecadação.

Também há uma contradição fiscal relevante. Segundo dados da Receita Federal, a cobrança arrecadou R$ 1,78 bilhão entre janeiro e abril de 2026, com alta de 25% em relação ao mesmo período do ano anterior. Ao abrir mão dessa receita, o governo precisa explicar de forma clara qual será a compensação fiscal, sobretudo em um cenário em que se exige responsabilidade orçamentária, equilíbrio das contas públicas e coerência entre discurso arrecadatório e prática tributária.

A questão não é defender mais imposto por princípio. O Brasil tributa demais, tributa mal e frequentemente pune consumo, produção e formalidade. O ponto central é outro: se a taxa das blusinhas era injusta para o consumidor, por que foi criada? Se era necessária para proteger a indústria nacional, por que foi retirada sem uma política compensatória robusta? Se a arrecadação era relevante, qual será a fonte alternativa? Se a regularização do setor foi suficiente para justificar a isenção, quais dados demonstram que o risco concorrencial foi neutralizado?

A política tributária não pode funcionar como um pêndulo. Primeiro, tributa-se sob o argumento da isonomia. Depois, desonera-se sob o argumento do consumo popular. No meio desse movimento, empresas reorganizam preços, consumidores ajustam comportamento, plataformas adaptam sistemas, estados mantêm ICMS, a União abre mão de receita e o mercado fica sem previsibilidade.

Há ainda um ponto jurídico-institucional que merece atenção. A utilização de medida provisória para alterar tema com forte impacto econômico, concorrencial e arrecadatório exige debate parlamentar qualificado. Embora a MP da taxa das blusinhas tenha eficácia imediata, ela precisará ser apreciada pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei. Esse processo será decisivo para avaliar se a revogação permanecerá, se haverá ajustes ou se será construída alguma regra intermediária capaz de proteger o consumidor sem fragilizar a produção nacional.

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  • Opinião da Gazeta: As blusinhas e a cara-de-pau

A melhor solução talvez não esteja em simplesmente tributar ou simplesmente isentar. O país precisa de um modelo que combine preço acessível ao consumidor, fiscalização eficiente das plataformas, combate a fraudes, rastreabilidade das importações, tratamento isonômico entre produtos nacionais e estrangeiros e redução estrutural do custo de produzir no Brasil.

O erro recorrente está em tratar o consumidor e a indústria como lados inimigos. Não são. O consumidor precisa de preço justo, mas também precisa de emprego, renda e mercado interno saudável. A indústria precisa de proteção contra assimetrias indevidas, mas também precisa de eficiência, inovação e competitividade. O Estado, por sua vez, precisa arrecadar, mas não pode fazê-lo de maneira errática, criando e revogando tributos conforme a pressão política do momento.

A taxa das blusinhas virou símbolo porque traduz, em uma compra simples, toda a complexidade do sistema tributário brasileiro. O debate não é apenas sobre uma roupa comprada pela internet. É sobre quem paga a conta da informalidade global, quem sustenta a produção nacional, quem financia o Estado e qual modelo de desenvolvimento o Brasil pretende adotar.

Revogar a cobrança pode aliviar o bolso de milhões de consumidores no curto prazo. Mas, se a medida não vier acompanhada de uma estratégia séria para proteger a concorrência leal, reduzir o custo Brasil e fortalecer a indústria nacional, o benefício imediato poderá se transformar em mais uma transferência silenciosa de competitividade para fora do país.

No fim, o problema não está na blusinha. Está na falta de uma política tributária que enxergue o país inteiro.

Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio do RCA Advogados, é mestre em Administração e Finanças pela Ohio University, com especializações em Direito Empresarial e Tributário pela FGV, além de formações em Direito (com dupla titulação internacional pela Universidad de La Rioja), Administração e Ciências Contábeis.

Autor: Gazeta do Povo

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