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Devolução do Funrural a produtores de café: R$ 622 milhões

Depois de 11 anos de disputa judicial, os recursos recuperados pela Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé (Cooxupé) em uma ação relacionada ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) começam a chegar aos cafeicultores e a ganhar novos destinos dentro da cadeia produtiva.

São mais de R$ 622 milhões em contribuições que, segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), não deveriam ter sido cobradas sobre exportações de café feitas pela cooperativa em nome dos associados. O dinheiro caiu na conta dos cooperados que exportaram pela Cooxupé, em proporção ao volume embarcado, e o efeito ultrapassa as propriedades rurais, alcançando comércio, fornecedores e prestadores de serviços nos municípios cafeeiros.

A decisão do TRF6 reconheceu a não incidência do Funrural sobre determinadas exportações de café feitas pela cooperativa em nome de seus associados. A Constituição prevê imunidade das contribuições sociais sobre receitas de exportação (art. 149, §2º, I). No caso da cooperativa, soma-se o conceito de ato cooperativo: a Lei nº 5.764/1971 (art. 79) estabelece que ele não implica operação de mercado nem compra e venda. Para a Cooxupé, a entrega do café pelo produtor à cooperativa, para que ela comercialize e exporte em seu nome, se enquadra nessa definição, e a Justiça reconheceu a aplicação dessa lógica às exportações.

A ação vencida pela Cooxupé contempla cerca de 16 anos de valores corrigidos pela Selic. Desde agosto de 2025, após o trânsito em julgado, a cooperativa deixou de reter o Funrural nessas operações.