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Fachin desiste de levar revisão da vida toda ao plenário do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin cancelou seu próprio pedido para que o julgamento da revisão da vida toda fosse ao plenário físico. O recurso já tinha maioria formada no plenário virtual, com sete votos contra os aposentados e um voto parcialmente favorável de Dias Toffoli.

Em tramitação desde 1999, o processo discute se os aposentados podem ou não escolher entre duas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira delas utilizava a média dos 80% maiores salários ao longo de toda a vida para calcular o valor do benefício. Diante da mudança para o Plano Real, foi definida uma regra de transição: a partir de então, o cálculo só consideraria o que foi pago a partir de julho de 1994.

O problema ficou ainda maior por conta da mudança de postura da Corte. Em dezembro de 2022, o entendimento fixado foi de que o aposentado teria a opção pelo cálculo que resultasse em um benefício maior. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido no mesmo sentido em 2019. Já em 2024, a lei que criou a regra de transição foi considerada constitucional, e a regra pós-1994 passou a ser obrigatória.

VEJA TAMBÉM:

  • Fachin leva revisão da vida toda a plenário após ministros formarem maioria contra opção
  • Toffoli vota para permitir revisão da vida toda solicitada entre 2019 e 2024

A mudança motivou o ministro Dias Toffoli a defender uma solução alternativa. Para ele, todo mundo que entrou na Justiça entre a decisão do STJ e a mudança de ideia do STF, ou seja, entre dezembro de 2019 e abril de 2024, tem direito de escolher o melhor cálculo.

“Recebo diariamente em meu gabinete e-mails de segurados aposentados e pensionistas que ingressaram com ações judiciais confiando legitimamente ter direito a optar pela incidência da norma mais benéfica no cálculo de seus benefícios, a partir do que foi definido pelo STF e pelo STJ. Essas pessoas, que organizaram suas vidas financeiras com base nessa expectativa, relatam dificuldade ou incapacidade de se reorganizar financeiramente após a alteração da jurisprudência”, relata Toffoli.

O relator do caso é o ministro Nunes Marques. Ele destacou que “o direito à chamada revisão da vida toda já foi repetidamente rechaçado por esta Suprema Corte” e avaliou que uma regra intermediária como a defendida por Toffoli poderia gerar insegurança jurídica.

Autor: Gazeta do Povo

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