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Governo recorre e justiça libera imposto de exportação sobre petróleo

O governo federal conseguiu derrubar, em segunda instância, uma liminar que suspendeu a cobrança de Imposto de Exportação de 12% sobre o petróleo para as empresas representadas pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é desta segunda-feira (31).

Na quinta-feira (27), o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, havia entendido que a prorrogação da cobrança por resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) seria irregular, uma vez que o imposto foi instituído por uma medida provisória que caducou em 9 de julho.

Agora, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso entendeu que o poder do governo para impor e alterar alíquotas vem da Constituição e do Código Tributário Nacional (CTN), não dependendo, portanto, da medida provisória.

Veloso também não viu uma deturpação do caráter extrafiscal do imposto. Para ele uma nota técnica da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda revela que o objetivo principal do governo não seria arrecadar, mas conter o impacto da alta do petróleo pelos conflitos no Oriente Médio. A arrecadação seria consequência, mas não impediria a medida.