O governo federal conseguiu derrubar, em segunda instância, uma liminar que suspendeu a cobrança de Imposto de Exportação de 12% sobre o petróleo para as empresas representadas pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é desta segunda-feira (31).
Na quinta-feira (27), o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, havia entendido que a prorrogação da cobrança por resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) seria irregular, uma vez que o imposto foi instituído por uma medida provisória que caducou em 9 de julho.
Agora, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso entendeu que o poder do governo para impor e alterar alíquotas vem da Constituição e do Código Tributário Nacional (CTN), não dependendo, portanto, da medida provisória.
Veloso também não viu uma deturpação do caráter extrafiscal do imposto. Para ele uma nota técnica da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda revela que o objetivo principal do governo não seria arrecadar, mas conter o impacto da alta do petróleo pelos conflitos no Oriente Médio. A arrecadação seria consequência, mas não impediria a medida.
A liminar de primeira instância foi assinada ao mesmo tempo em que o colegiado votava a prorrogação. À Gazeta do Povo, o Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços já havia adiantado que a Advocacia-Geral da União (AGU) avaliaria as medidas cabíveis.
As duas decisões são provisórias, o que significa que a Justiça ainda pode rever seu posicionamento após a análise dos documentos.
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O que diz a lei
A alíquota de 12% foi estabelecida por meio da Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, a mesma que autorizou a subvenção ao diesel.
“Fica estabelecida a alíquota de 12% (doze por cento) do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, incidente sobre o valor total das exportações”, diz a norma, em seu artigo 10.
O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), reconheceu que a MP não foi votada e que, por isso, deixou de valer no dia 9 de julho. Nesse mesmo dia, o Gecex publicava uma resolução com teor idêntico ao do texto que caducou:
“Fica estabelecida a alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM”.
O Gecex definiu validade de 60 dias para a alíquota. Antes desse prazo vencer, renovou por mais 60 dias a cobrança.
A Abep usou essa prorrogação no recurso para sustentar que a cobrança teria finalidade predominantemente arrecadatória, citando a Constituição para defender a irregularidade:
“É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
Para a entidade, “se o Presidente da República não detém competência para restabelecer o tributo por medida provisória, tampouco pode o mesmo resultado ser alcançado por ato de autoridade administrativa hierarquicamente inferior”.
O desembargador federal optou por uma leitura restrita. Para ele, a regra se aplica somente às MPs, sem impacto sobre resoluções. Veloso apontou para outro trecho da Constituição, que estabelece que “é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V” . O inciso II menciona justamente o imposto sobre “exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados”.
O Código Tributário reforça essa atribuição, fixando que o governo “pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do impôsto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior”.
Outra norma, de 1977, estabelece que “a alíquota do imposto é de trinta por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior”. Em 2023, o presidente Lula (PT) assinou um decreto transferindo essa atribuição ao Gecex.
O desembargador cita também um tema de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, indicado por Lula e seu ex-ministro da Justiça e Segurança Pública após a aposentadoria, o tema 53 considerou compatível com a Constituição normas que dão ao Executivo liberdade para alterar alíquotas do Imposto de Exportação.
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O que é esse imposto
O Imposto de Exportação tem como principal função equilibrar as relações comerciais. Mesmo assim, há um ofício do então ministro da Fazenda Fernando Haddad em que se afirma, para convencer o presidente Lula (PT) a assinar o novo tributo, que “parte dessa arrecadação adicional poderá ser usada para compensar a redução da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de óleo diesel”.
O desembargador, no entanto, cita outro entendimento do Supremo sobre o IOF, que dispensa que o tributo seja exclusivamente extrafiscal, bastando que a função regulatória seja a prioridade em relação à arrecadação.
Até julho, o governo já obteve R$ 7,9 bilhões com a cobrança. Para fins de comparação, até o momento, foram liberados R$ 13 bilhões em créditos extraordinários para os subsídios ao diesel, que, ao contrário de elevar a arrecadação, geram despesa.
Autor: Gazeta do Povo








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