terça-feira, agosto 11, 2026
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STF anula leis de progressão salarial dos professores de Curitiba

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar trechos de leis municipais de 2014 que garantiam a progressão na carreira e reajustes automáticos para os professores de Curitiba. O julgamento, concluído em 6 de agosto, considerou que as normas violaram a Constituição Federal ao criarem gastos sem previsão orçamentária. A medida impede novos benefícios, mas preserva os pagamentos já realizados.

Por que o STF decidiu derrubar trechos dessas leis municipais?

Os ministros entenderam que as Leis Municipais nº 14.544/2014 e nº 14.580/2014 desrespeitaram o artigo 169 da Constituição Federal. Esse artigo exige que qualquer aumento na remuneração de servidores públicos tenha uma autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e uma dotação orçamentária prévia. No caso de Curitiba, a legislação de 2014 estabeleceu um cronograma de reajustes e mudanças de níveis salariais automáticos para os anos seguintes sem garantir, na época da aprovação, de onde viria o dinheiro necessário para bancar esses custos de forma sustentável.

Os professores que já receberam os valores terão de devolver o dinheiro?

Não haverá devolução de valores. A decisão da Corte foi clara ao determinar que os enquadramentos e progressões que já foram efetivamente implementados no passado permanecem válidos. Isso significa que as parcelas remuneratórias já incorporadas aos salários, bem como as aposentadorias concedidas sob aquelas regras, não serão revertidas. O impacto real recai sobre o futuro: os professores que ainda esperavam por essas progressões previstas nas leis de 2014 não poderão mais exigi-las, pois os trechos que fundamentavam esses pedidos foram considerados nulos e inconstitucionais pelo STF.

Como funcionavam as progressões que foram invalidadas pela justiça?

O plano de carreira original previa dois caminhos para o aumento salarial. A progressão vertical permitia que o professor subisse de nível ao apresentar títulos acadêmicos, como especializações ou doutorado. Já a progressão horizontal acontecia dentro do mesmo nível, baseada em critérios como tempo de serviço e avaliações de desempenho. O problema jurídico surgiu porque a lei determinava que essas mudanças e os respectivos aumentos salariais ocorressem de forma automática e obrigatória em datas fixas, ignorando se a prefeitura teria caixa disponível no futuro para honrar esses compromissos fiscais.