quarta-feira, outubro 21, 2026
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STF exclui ISS do cálculo de tributos federais e pode provocar rombo de R$ 35,4 bi

O Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu, na tarde desta quarta-feira (21), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins. A decisão pode gerar um impacto financeiro estimado em R$ 35,4 bilhões sobre as contas públicas da União. O placar ficou em 6 votos a 5. 

O relator, ministro Celso de Mello, atualmente aposentado, estabeleceu que impostos municipais representam meros ingressos financeiros transitórios e não faturamento ou riqueza própria do contribuinte.

Mello aplicou ao tributo municipal a mesma tese jurídica fixada pelo STF no julgamento da chamada “tese do século” (Tema 69), que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

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