terça-feira, agosto 25, 2026
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vale a pena antecipar a herança agora

Brasileiros estão acelerando a transferência de patrimônio para herdeiros nos cartórios de todo o país para tentar escapar das novas regras do ITCMD, o imposto sobre herança e doação. Com a aprovação da reforma tributária, os estados têm até 1º de janeiro de 2027 para adotar alíquotas progressivas e cálculos baseados no valor de mercado, o que pode encarecer o processo para muitos contribuintes.

Como o cálculo do imposto sobre herança vai mudar com a reforma tributária

Atualmente, cada estado define se cobra uma taxa fixa ou progressiva sobre a transferência de bens. Com a reforma, a cobrança passará a ser obrigatoriamente progressiva em todo o Brasil, respeitando um teto de 8%. Isso significa que quanto maior o valor do patrimônio, maior será a porcentagem do imposto. Outro ponto crucial é a base de cálculo: o tributo passará a incidir sobre o valor de mercado dos bens. Hoje, muitos estados usam valores fiscais ou contábeis defasados, que costumam ser bem menores do que o preço real de venda, resultando em um aumento indireto da carga tributária.

Em quais situações antecipar a doação de bens não é vantajoso

A antecipação nem sempre gera economia, especialmente para quem possui patrimônios menores, onde a futura alíquota progressiva pode permanecer em faixas baixas. Especialistas alertam que a decisão não deve se basear apenas em números. Não costuma compensar quando o doador ainda depende dos bens para seu sustento ou quando há risco de o beneficiário desperdiçar o patrimônio. Além disso, se a estrutura familiar estiver indefinida, com casamentos ou divórcios pendentes, a doação pode trazer problemas futuros, já que é um ato de difícil reversão e envolve custos imediatos de cartório.

Quais cenários tornam a transferência em vida mais interessante

A estratégia de doar agora é mais atrativa para quem vive em estados que ainda praticam taxas fixas e baixas, mas possuem patrimônio elevado. Nesses locais, a implementação da progressividade pode dobrar o custo do imposto. Também é vantajoso para quem possui quotas de empresas familiares (holdings) ou imóveis avaliados por valores históricos. Como a nova regra exigirá o valor de mercado, quem antecipa consegue garantir a base de cálculo atual. Outro fator é a mudança na competência: o imposto passará a ser devido ao estado de domicílio do falecido, e não mais onde os bens estão localizados.