terça-feira, setembro 29, 2026
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Justiça derruba regra da 99Food que impedia restaurantes de trabalhar com a Keeta

Por unanimidade, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a nulidade de cláusulas impostas pela 99Food a restaurantes que os impediam de trabalhar com a Keeta. A decisão foi registrada nos autos do recurso nesta terça-feira (29) e comunicada à imprensa pela empresa vencedora.

O relator do caso é o desembargador Rômolo Russo. De acordo com a empresa, o desembargador Jorge Tosta afirmou, em seu voto, que a cláusula é abusiva porque faz a exclusão nominal da Keeta, sem mencionar uma vedação à concorrência de modo genérico. A sentença de primeira instância, assinada pelo juiz Fabio Henrique Prado de Toledo, reproduz a cláusula:

“Durante a vigência do contrato, o estabelecimento parceiro se obriga a não celebrar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de relação comercial, contratual ou institucional com empresas pertencentes ao grupo econômico da Keeta (grupo Meituan), incluindo a Kangaroo Limited”.

A sentença em questão já havia declarado a nulidade da cláusula, além de proibir que a 99Food tente executá-las de qualquer forma. Fixou também uma multa de R$ 100 mil por cada novo contrato que contenha a cláusula anulada. Mesmo assim, negou o pedido da Keeta de indenização por perdas e danos e o pedido para que a concorrente fosse obrigada a divulgar a decisão.