Por unanimidade, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a nulidade de cláusulas impostas pela 99Food a restaurantes que os impediam de trabalhar com a Keeta. A decisão foi registrada nos autos do recurso nesta terça-feira (29) e comunicada à imprensa pela empresa vencedora.
O relator do caso é o desembargador Rômolo Russo. De acordo com a empresa, o desembargador Jorge Tosta afirmou, em seu voto, que a cláusula é abusiva porque faz a exclusão nominal da Keeta, sem mencionar uma vedação à concorrência de modo genérico. A sentença de primeira instância, assinada pelo juiz Fabio Henrique Prado de Toledo, reproduz a cláusula:
“Durante a vigência do contrato, o estabelecimento parceiro se obriga a não celebrar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de relação comercial, contratual ou institucional com empresas pertencentes ao grupo econômico da Keeta (grupo Meituan), incluindo a Kangaroo Limited”.
A sentença em questão já havia declarado a nulidade da cláusula, além de proibir que a 99Food tente executá-las de qualquer forma. Fixou também uma multa de R$ 100 mil por cada novo contrato que contenha a cláusula anulada. Mesmo assim, negou o pedido da Keeta de indenização por perdas e danos e o pedido para que a concorrente fosse obrigada a divulgar a decisão.
O que está proibido não são cláusulas gerais de exclusividade, mas apenas aquelas focadas em um concorrente, citando expressamente a Keeta no contrato.
O vice-presidente da Keeta no Brasil, Danilo Mansano, classificou a decisão como “um passo fundamental e urgente para garantir um mercado justo, aberto e competitivo no delivery de comida no Brasil”. Para Mansano, cláusulas como a que foi derrubada são “instrumentos perigosos” por serem direcionadas a concorrentes específicos.
“Acreditamos que esta decisão fortalecerá todo o ecossistema, garantindo um mercado de delivery livre de cláusulas anticompetitivas em benefício de todos”, pontuou.
Para o presidente-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, a decisão evidencia que o debate sobre a competitividade no delivery já poderia estar mais avançado, inclusive no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ele opina que o setor precisa ser mais competitivo, com a garantia de liberdade aos restaurantes para escolherem com quais plataformas querem trabalhar.
“A competição deve acontecer por meio de melhores serviços, tecnologia, eficiência e condições comerciais mais atrativas, nunca por mecanismos destinados a restringir a atuação de concorrentes”, completa.
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Como a 99Food se defendeu
Nos autos, a 99Food alegou que não haveria interesse processual, uma vez que a Keeta sequer havia iniciado sua operação no Brasil. A operação começou em 30 de outubro de 2025 e o processo foi protocolado dois meses e meio antes disso, em 15 de agosto.
A plataforma sustentou também que haveria risco em uma eventual anulação, uma vez que a ação afetaria diversos restaurantes, que não participavam do processo. Afirmou ainda que a Keeta estaria tentando praticar espionagem ao solicitar em juízo, como prova, a lista de restaurantes e contratos da concorrente.
Quanto às cláusulas em si, mencionou outro concorrente para se defender. Alegou que era necessário adotar a estratégia para enfrentar o monopólio do iFood, que, em suas projeções, detém cerca de 80% do mercado de entrega por aplicativo. Dessa forma, afirmou que a regra é válida e aceita voluntariamente pelos restaurantes.
Em nota enviada à imprensa, a 99 Food classificou a decisão como equivocada e falou da necessidade de preservar a “liberdade econômica e de negócios”. A empresa alegou que irá recorrer.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a 99Food para mais uma oportunidade de posicionamento. O espaço segue aberto.
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Autor: Gazeta do Povo








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