O senador Eduardo Braga (MDB-AM) será o relator-geral do projeto de lei do Orçamento para 2027. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou a decisão após uma reunião de líderes realizada nesta terça-feira (3). Próximo de Alcolumbre, Braga é líder do MDB no Senado.
Em nota, o emedebista disse ter recebido “com honra a missão” e agradeceu a “confiança” de deputados e senadores. “Definir onde o país investe é uma responsabilidade enorme e vou me dedicar com total afinco a esse trabalho”, disse Braga, defendendo transparência e diálogo no debate sobre o tema.
“Nosso foco será garantir recursos para áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e segurança, mantendo o compromisso com o equilíbrio fiscal e a responsabilidade com o dinheiro de cada brasileiro”, enfatizou.
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O governo enviou ao Congresso o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) em agosto, contudo, os parlamentares terão que votar antes a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027. As duas propostas estão na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
A LDO define as metas, prioridades e regras de como o orçamento deve ser elaborado para o ano seguinte, enquanto a LOA é o orçamento prático, que estima quanto o governo vai arrecadar e onde o dinheiro será gasto.
No projeto da LOA enviado ao Congresso, o Poder Executivo prevê taxa básica de juros (Selic) em 12,53% para o final de 2027, e câmbio médio de R$ 5,22 para o dólar, informou a Agência Senado.
O superávit primário, que é a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta, deve ficar em R$ 18,6 bilhões (sem abatimentos), valor que representa pouco mais de 0,1% do PIB. O objetivo do governo é atingir o centro da meta, com um superávit de R$ 73,2 bilhões (0,5% do PIB).
Seguindo o regime instituído pela Lei Complementar nº 200/2023 (Novo Arcabouço Fiscal) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o texto adota uma banda com intervalo de tolerância:
- Limite superior: superávit primário de até R$ 109,82 bilhões;
- Limite inferior: superávit primário de no mínimo R$ 36,61 bilhões.
Do volume global de recursos previstos para 2027, a maior parcela é destinada aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (OFSS), que concentram R$ 7,24 trilhões.
O restante, equivalente a R$ 209,65 bilhões, corresponde ao Orçamento de Investimento das estatais federais com controle acionário da União. A divisão dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social inclui:
- Refinanciamento da Dívida Pública Federal: R$ 2,19 trilhões, integrando o Orçamento Fiscal para o manejo e a rolagem dos títulos públicos mobiliários;
- Orçamento Fiscal: R$ 3,20 trilhões em receitas estimadas e R$ 2,93 trilhões em despesas fixadas, sem contar o refinanciamento da dívida;
- Orçamento da Seguridade Social: R$ 1,86 trilhão em receitas próprias para cobrir R$ 2,12 trilhões em despesas destinadas à saúde, previdência e assistência social. Para equilibrar a conta da seguridade, o Orçamento Fiscal transferirá uma complementação de R$ 264,28 bilhões.
A legislação define ainda que 39,4% do montante das despesas com precatórios e requisições de pequeno valor previsto originalmente no orçamento de 2027 será computado no cálculo para a verificação dessa meta primária.
Já o Programa de Dispêndios Globais do Orçamento de Investimento terá como parâmetro uma meta de déficit primário fixada em R$ 7,56 bilhões da qual estão excluídas empresas como Petrobras e ENBPar, além de investimentos no Novo PAC até R$ 5 bilhões.
Um dos pontos mais sensíveis da proposta para o Congresso reside na chamada Regra de Ouro. O texto do projeto inclui R$ 414,08 bilhões em receitas e despesas amparadas por operações de crédito, cuja execução financeira dependerá da aprovação prévia de projeto de lei de crédito suplementar por maioria absoluta do Congresso Nacional.
Desse total condicionado, R$ 175,03 bilhões pertencem ao Orçamento Fiscal e R$ 239,05 bilhões ao Orçamento da Seguridade Social.
Adicionalmente, outros R$ 10,37 bilhões só poderão ser executadas após a aprovação de créditos suplementares adicionais pelo Congresso ou por ato infralegal autorizado. Esse valor é referente a despesas que aguardam a confirmação do diferencial de inflação pelo IPCA para a expansão permitida no limite primário do Poder Executivo.
Autor: Gazeta do Povo








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